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Estado de Minas

Lavradora v�tima de acidente com sete mortos � indenizada por trauma psicol�gico

Ela estava em um �nibus que transportava trabalhadores de uma lavoura cafeeira quando o pneu do ve�culo estourou


postado em 20/02/2014 08:35

Uma lavradora do Sul de Minas Gerais deve ser indenizada em R$ 5 mil por ter sido v�tima de um acidente de tr�nsito em 2012. Na ocasi�o, ela estava em um �nibus que transportava os trabalhadores de uma planta��o de caf� quando um pneu estourou e houve capotagem. Sete pessoas morreram e outras 42 ficaram feridas. Considerando o trauma f�sico e psicol�gico, ela procurou a Justi�a do Trabalho em Alfenas para exigir uma indeniza��o por danos morais.

Inicialmente, a Justi�a n�o aceitou o pedido da trabalhadora porque o acidente n�o a deixou incapacitada para exercer suas fun��es. No entanto, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas modificou a decis�o. Para o desembargador Jos� Marlon de Freitas, relator do processo, embora a per�cia tenha confirmado a aus�ncia de incapacidade de trabalho por conta do acidente, � claro que a v�tima teve um trauma psicol�gico grave por ter presenciado a morte e os ferimentos de colegas que estavam no ve�culo.

O perito que examinou a empregada apontou que n�o houve estresse p�s-traum�tico, mas um “trauma ps�quico agudo de car�ter fugaz”. No entanto, o desembargador esclareceu que n�o se pode afirmar, a partir desta constata��o, que n�o houve preju�zo psicol�gico gerador de um dano moral. Ele tamb�m ressaltou que apesar de o perito nomeado pelo ju�zo ser graduado em medicina e direito, com p�s-gradua��o em medicina do trabalho, ergonomia e per�cia m�dica, ele n�o � psic�logo ou psiquiatra para avaliar com toda propriedade os aspectos psicol�gicos resultantes de um acidente com consequ�ncias graves.

Dessa forma, o desembargador reconheceu que existe dano moral e evidenciou a responsabilidade da empresa terceirizada para o transporte dos trabalhadores no acidente. "Evidente, portanto, a culpa in eligendo e in vigilando da reclamada, por contratar empresa prestadora de servi�os de transporte sem a m�nima qualifica��o para tanto e permitindo o uso de �nibus sem condi��es de tr�fego em seguran�a. O acidente comprovadamente se deu em fun��o do indevido estado de conserva��o dos pneus do �nibus utilizado, sendo que foi exatamente o estouro de um desses pneus que levou o ve�culo a capotar e a causar a morte de 7 pessoas e ferimentos em 42, o que, por si s�, demonstra a gravidade da situa��o", registrou.

(Com informa��es do TRT 3ª Regi�o)


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