Uma empresa dever� indenizar em R$ 1,5 mil uma funcion�ria que era assediada sexualmente por um encarregado. A companhia negou o ocorrido, mas o juiz da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que h� provas suficientes da pr�tica.
Em depoimento, uma testemunha alegou ter presenciado o homem sugerir que a empregada sentasse no seu colo quando se sentia cansada. A v�tima trabalhava fatiando frios. Tamb�m era costume o encarregado mandar a funcion�ria executar fun��es no seu hor�rio de intervalo e mesmo quando ela se queixava de dores, quando havia outras trabalhadoras dispon�veis para realizar as atividades. A testemunha tamb�m disse que o funcion�rio mandou a empregada entrar no banheiro dos homens, mas n�o soube dizer o que aconteceu l� dentro.
O juiz Ricardo Marcelo Silva tamb�m considerou na condena��o o depoimento de outra testemunha e o fato de o encarregado ter sido dispensado por justa causa sob acusa��o de ass�dio, como revelou uma prova. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 1,5 mil, considerando o tempo de trabalho, a ocorr�ncia de duas situa��es vexat�rias e a dilig�ncia da empresa em dispensar o encarregado rapidamente.
O ass�dio sexual constitui uma viol�ncia moral contra suas v�timas, j� que as desestabiliza emocionalmente, colocando-as em situa��es vexat�rias e provocando inseguran�a profissional. As consequ�ncias v�o desde a queda da autoestima at� graves problemas de sa�de. Muitas vezes essa conduta degrada todo um ambiente de trabalho, repercutindo de forma negativa tamb�m em outros trabalhadores, com queda de produtividade e qualidade.