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Estado de Minas

Fazendeiro ter� que indenizar em R$ 8 mil empregado esfaqueado por colega

Segundo a Justi�a, o patr�o sabia que os dois haviam brigado em outra ocasi�o, mas n�o agiu para evitar um novo atrito


postado em 29/04/2014 09:22

A Justi�a do Trabalho em Pirapora, no Norte de Minas Gerais, condenou um fazendeiro a pagar R$ 8 mil a um prestador de servi�os que foi esfaqueado por um funcion�rio da propriedade em janeiro do ano passado. Segundo a decis�o, o fazendeiro agiu com neglig�ncia tanto na preven��o do incidente quanto na presta��o de socorro � v�tima.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, consta no processo que a v�tima foi contratada para consertar uma cerca na propriedade rural e um dos funcion�rios do local ficou insatisfeito com o servi�o, o que gerou uma discuss�o. O empregador assumiu que sabia da briga entre os dois – que envolveu tamb�m os filhos da v�tima -, mas nenhuma provid�ncia foi tomada. Algum tempo depois, houve uma nova briga e o trabalhador acabou esfaqueado pelo homem. O golpe atingiu o f�gado da v�tima, que na �poca tinha 59 anos e foi impedida de trabalhar por tempo indeterminado.

O juiz convocado Jos� Marlon de Freitas, relator do recurso, acredita que o fato de o trabalhador ter sido agredido pelo encarregado da fazenda, por causa de uma briga relacionada com o servi�o realizado na propriedade, gera a obriga��o de indenizar. "Isto porque, se houve um desentendimento anterior entre o empregado e o reclamante, caberia ao reclamado zelar pela integridade do autor, ao ingressar nos limites da fazenda onde foi agredido ou, se fosse o caso, cuidar de evitar essa aproxima��o. Evidenciada est� a neglig�ncia patronal (c�digo civil, artigo 927)", esclareceu. Ainda segundo o relator, o comportamento negligente do dono da propriedade rural tamb�m se revelou pelo fato de n�o ter oferecido socorro ao trabalhador ap�s a agress�o, nem mesmo ao longo do tratamento, como demonstrado por uma testemunha.

Ainda segundo a Justi�a do Trabalho, Freitas entendeu que a responsabilidade ficou evidenciada com base em um artigo do C�digo Civil que disp�e que � respons�vel pela repara��o civil o empregador por ato de seus empregados, servi�ais e prepostos, no exerc�cio do trabalho que lhes competir, ou em raz�o dele. Dessa forma, o juiz condenou o fazendeiro a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais e est�ticos. Ainda levando em conta que ele esteve incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado, sem prover o sustento da fam�lia, ele ser� indenizado em danos materiais por R$ 3 mil.

(Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Regi�o)


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