A Justi�a do Trabalho em Pirapora, no Norte de Minas Gerais, condenou um fazendeiro a pagar R$ 8 mil a um prestador de servi�os que foi esfaqueado por um funcion�rio da propriedade em janeiro do ano passado. Segundo a decis�o, o fazendeiro agiu com neglig�ncia tanto na preven��o do incidente quanto na presta��o de socorro � v�tima.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, consta no processo que a v�tima foi contratada para consertar uma cerca na propriedade rural e um dos funcion�rios do local ficou insatisfeito com o servi�o, o que gerou uma discuss�o. O empregador assumiu que sabia da briga entre os dois – que envolveu tamb�m os filhos da v�tima -, mas nenhuma provid�ncia foi tomada. Algum tempo depois, houve uma nova briga e o trabalhador acabou esfaqueado pelo homem. O golpe atingiu o f�gado da v�tima, que na �poca tinha 59 anos e foi impedida de trabalhar por tempo indeterminado.
Ainda segundo a Justi�a do Trabalho, Freitas entendeu que a responsabilidade ficou evidenciada com base em um artigo do C�digo Civil que disp�e que � respons�vel pela repara��o civil o empregador por ato de seus empregados, servi�ais e prepostos, no exerc�cio do trabalho que lhes competir, ou em raz�o dele. Dessa forma, o juiz condenou o fazendeiro a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais e est�ticos. Ainda levando em conta que ele esteve incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado, sem prover o sustento da fam�lia, ele ser� indenizado em danos materiais por R$ 3 mil.
(Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Regi�o)