A Justi�a condenou o Hipermercado Baronesa, de Pouso Alegre, Sul de Minas Gerais, a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o ve�culo furtado no estacionamento. O cliente vai receber R$ 9,2 mil referentes ao valor do carro e mais R$ 5 mil por danos morais, porque o cachorro de estima��o dele foi levado junto com o autom�vel.
Segundo o processo, em 18 de dezembro de 2010, o cliente foi ao hipermercado para fazer compras, deixando seu Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, n�o encontrou o carro e onde estava o poodle, que pertencia � fam�lia h� mais de dez anos. O cliente procurou o respons�vel pela libera��o de ve�culos do hipermercado, que confirmou ter visto o Monza sair sem a apresenta��o do cart�o de estacionamento. O cliente registrou boletim de ocorr�ncia, que originou um inqu�rito policial.
O cliente pediu na Justi�a requereu o ressarcimento do preju�zo material e tamb�m indeniza��o por danos morais, pela frustra��o com a perda do animal t�o estimado. O juiz Paulo Duarte Lopes Ang�lico, da 3ª Vara C�vel de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a pagar indeniza��o,
Segundo Pedro Bernardes, “o animal de estima��o que foi furtado juntamente com o ve�culo estava com o autor h� mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estima��o � como se fosse um ente da fam�lia, o que denota exist�ncia de dor e sofrimento com sua perda t�o abrupta”. Como n�o houve recurso, o processo foi baixado hoje � comarca de Pouso Alegre, de forma definitiva, para execu��o da decis�o.