Um aposentado foi condenado pela 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma m�dica em R$ 5 mil, por danos morais. Segundo os autos, o homem falsificou recibos de despesa m�dica no intuito de se beneficiar com a restitui��o do Imposto de Renda.
No ano seguinte, intimado, o aposentado J.M.S. negou ter praticado qualquer ato il�cito e culpou o contador contratado por ele, que teria emitido o documento falso sem o seu conhecimento. No entanto, o juiz da comarca de Montes Claros, Richardson Xavier Brant, julgou procedente a a��o e determinou o pagamento de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O aposentado recorreu, mas a desembargadora Mari�ngela Meyer, relatora do recurso, manteve o valor da indeniza��o. “N�o resta d�vida de que houve uma conduta lesiva praticada pelo r�u e que, certamente, causou � autora [a m�dica] ofensa de ordem extrapatrimonial por se ver exposta a fraude que envolveu o seu nome”, afirmou.
A desembargadora ainda completou, alertando que “n�o pode prosperar a assertiva de que o requerido n�o tenha responsabilidade pelo ocorrido”.