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Estado de Minas

Uberaba n�o ter� que indenizar pais de jovem que morreu depois de atendimento em hospital

Os autores da a��o alegavam que houve neglig�ncia do servi�o de sa�de, por�m, a 6� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendeu que n�o ficou constatada a falha


postado em 30/06/2014 17:31

O munic�pio de Uberaba, cidade localizada no Tri�ngulo Mineiro, n�o ter� que indenizar um casal pais de um jovem que morreu depois de sofrer um infarto agudo. Os autores da a��o alegavam que houve neglig�ncia do servi�o de sa�de, por�m, a 6ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendeu que n�o ficou constatada a falha.

Os pais entraram com uma a��o pedindo indeniza��o por danos morais e materiais. Em Primeira Inst�ncia, o pedido foi julgado improcedente. Eles recorreram ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), alegando que o jovem, mesmo estando com sintomas caracter�sticos de infarto, foi liberado do hospital sob o fundamento de encontrar-se estressado. Disse ainda que se tivesse sido enviada uma ambul�ncia equipada com recursos de pronto atendimento, seria evitada a morte do filho.

O desembargador Corr�a Junior, relator do recurso, afirmou, ao analisar o processo, que inexistem elementos suficientes a sustentar a tese de que teria sido falha a presta��o de servi�o de sa�de por parte do munic�pio. Considerou a ficha de regulamenta��o m�dica, na qual consta que o atendimento m�dico foi solicitado pelo pai da v�tima �s 2h45 e a ambul�ncia chegou ao local �s 2h50. “Logo, em que pese a fatalidade ocorrida, n�o se vislumbra a excessiva demora no atendimento da v�tima”, ressaltou.

Em rela��o a ambul�ncia, argumento usado pelos autores da a��o, argumentou que, conforme os autos, o encaminhamento se deu em raz�o das informa��es repassadas no momento do chamado. “E, t�o logo verificado o estado de sa�de do paciente, foi solicitado o envio de Unidade de Suporte Avan�ado para interceptar a ambul�ncia, o que, todavia, lamentavelmente, n�o impediu o �bito”, completou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edilson Fernandes e Selma Marques.


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