A 23� Promotoria de Justi�a da Inf�ncia e Juventude C�vel de Belo Horizonte acatou pedido do Minist�rio P�blico e obrigou pais a matricularem os dois filhos, que s�o adolescentes, em uma escola da rede tradicional. Os jovens, que tem 15 e 17 anos, eram educados em casa.
De acordo com a a��o, a jovem de 17 anos cursou at� o s�timo ano do ensino fundamental em uma escola da rede formal de educa��o. J� o irm�o dela, de 15 anos, concluiu at� o quinto ano do ensino fundamental. Eles foram retirados da escola por decis�o dos pais e, desde ent�o, tinham aulas em casa. A Promotoria de Justi�a da Inf�ncia e Juventude C�vel foi notificada do caso em julho de 2011, depois que o Conselho Tutelar da Regional Barreiro, onde a fam�lia reside, pediu aos pais que matriculassem os filhos para evitar que fosse caracterizado abandono intelectual. Entretanto, eles se recusaram e mantiveram os filhos em casa. Ap�s a notifica��o do Minist�rio P�blico, os pais alegaram que t�m prioridade para escolher como ocorrer� o processo de educa��o dos filhos. Entretanto, o MPMG argumentou as crian�as e adolescentes t�m direito de ter acesso � escolariza��o b�sica regular, conforme exig�ncias e formalidades legais. Ao julgar o processo, o Juizado da Inf�ncia e Juventude decidiu que os adolescentes devem ser matriculados em uma escola da rede formal de ensino, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 100,00 para cada um dos filhos em caso de descumprimento da determina��o. Al�m disso, os pais podem perder a guarda dos filhos caso decidam mant�-los na educa��o domiciliar.