
“A responsabilidade de n�o permitir que o funcion�rio saia com o jaleco � da unidade de sa�de. Cabe ao empregador conscientizar os trabalhadores sobre a proibi��o”, explica a superintendente de Vigil�ncia Sanit�ria (Visa) da Secretaria de Estado da Sa�de (SES) , Maria Goretti Martins de Melo. Ela afirma que a��es de fiscaliza��o s�o feitas rotineiramente em hospitais, centros de sa�de, drogarias e afins e multas s�o aplicadas. As notifica��es, no entanto, s�o referentes a irregularidades quanto ao n�mero de EPIs, descarte ou processo de higieniza��o inadequados dos jalecos. Nenhuma, entretanto, se refere a funcion�rios que tenham sa�do do trabalho usando a prote��o.
A Lei Estadual nº 21.450/2014 acrescenta um inciso ao artigo 83 do j� existente C�digo Estadual de S�ude (Lei nº 13.317/99) . E estipula que os estabelecimentos de sa�de devem “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biosseguran�a e dos equipamentos de prote��o individual e n�o permitir que os funcion�rios deixem o local de trabalho utilizando-os”. “O novo texto refor�a nossas a��es de fiscaliza��o. A partir de agora, temos amparo legal para multar trabalhadores com jaleco fora do ambiente de sa�de. Mas isso vai ocorrer quando o agente, durante uma visita ao estabelecimento, conseguir flagrar a irregularidade”, afirma Maria Goretti. Quanto � observa��o de profissionais na rua vestindo jaleco, a nova lei n�o prev� quem ter� fun��o de fiscaliz�-los, nem as penalidades cab�veis, segundo a SES. “N�o podemos abordar as pessoas na rua e mult�-las”, diz, lembrando que a irregularidade pode ser denunciada pela popula��o.
Fiscaliza��o
De acordo com a superintendente, as a��es fiscais nos estabelecimentos ficam a cargo da vigil�ncia municipal e o �rg�o estadual tem a fun��o de coordenar o trabalho e, em car�ter complementar, executar a��es e servi�os. Por meio de nota, a secretaria municipal informou que aguarda a regulamenta��o do C�digo de Sa�de Estadual para a��es de fiscaliza��o com aplica��o de penalidade. O tema dever� ser analisado pelo �rg�o para que essa medida possa ser acrescida ao C�digo de Sa�de Municipal.
Enquanto isso, quem usa o jaleco for a do ambiente de trabalho afirma n�o ver problema na pr�tica. “Sei da proibi��o, mas n�o acredito que o jaleco seja capaz de aumentar o risco de contamina��o em unidades de sa�de”, afirma a t�cnica em enfermagem Rosimeire de F�tima, de 34 anos, que trabalha na Santa Casa de Miseric�rdia. Na tarde de ontem, ela estava em hor�rio de almo�o em um dos bancos da �rea externa do hospital.
O radiologista Rafael Machado, de 27, que deixava o trabalho levando o jaleco pendurado no bra�o, acha que, no caso dele, o uso � uma quest�o de formalidade. “N�o tenho contato direto com pacientes”, diz. Segundo ele, � comum entre os colegas sair para atividades fora do hospital usando a pe�a.
H�, no entanto, quem j� tenha se conscietizado. Para psic�loga S�nia Ferreira Soares, de 57, que trabalha em seu consult�rio e em hospitais da capital, a medida � fundamental para diminuir o risco de contamina��o. A import�ncia de preservar o jaleco somente no ambiente de sa�de � destacada pela superintendente Maria Goretti. “Isso ajuda e muito a prevenir contamina��es. Na medida em que o profissional circula com o EPI na rua, o risco de transmiss�o de res�duos e de contaminantes � alto tanto para ele quanto para o paciente”, garante.
Montes Claros
Para que a nova lei estadual funcione na pr�tica ser� necess�rio uma mudan�a de cultura pelos profissionais, segundo Maria Elizabeth Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Servi�os de Sa�de de Montes Claros (Norte de Minas). “Vamos nos esfor�ar para o cumprimento da norma. Agora, se a lei vai pegar ou n�o ainda n�o sabemos, pois isso envolve uma quest�o cultural”, disse. A Prefeitura de Montes Claros informou que a Vigil�ncia Sanit�ria do Munic�pio vai aguardar as instru��es da Secretaria Estadual de Sa�de e “est� pronta” para fazer o que for determinado. (Colaborou Luiz Ribeiro)