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Estado de Minas

M�dicos desrespeitam leis do jaleco e deixam pe�as na mesa de restaurante

Flagrante de cliente de restaurante mostra que as legisla��es n�o surtiram efeito em BH


postado em 25/09/2014 11:44 / atualizado em 25/09/2014 12:42

Jalecos e estetoscópios dividem espaço nas mesas dentro de um estabelecimento(foto: Divulgação)
Jalecos e estetosc�pios dividem espa�o nas mesas dentro de um estabelecimento (foto: Divulga��o)


Mesmo com com duas leis – uma municipal e outra estadual – proibindo o uso de jalecos fora do ambiente de trabalho, profissionais da sa�de continuam desobedecendo as regras. O objetivo das legisla��es � evitar a contamina��o pelos trajes, que podem transportar germes e espalhar infec��es, mas as duas leis t�m car�ter educativo, n�o punitivo.

Cliente de um restaurante na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, um homem que preferiu n�o se identificar est� incomodado com a situa��o que encontra diariamente no in�cio da tarde. Segundo ele, os m�dicos entram no local com jalecos e deixam at� estetosc�pios sobre as mesas. “O pouco tempo que a gente tem para almo�ar, que � um hor�rio de relaxamento nosso, tem que se deparar com esse tipo de situa��o”, lamenta. “Mesmo como leigo, eu imagino que n�o deva ser nada higi�nico um m�dico que atende pacientes, teoricamente doentes, levar o jaleco na hora do almo�o. A vestimenta �  material de trabalho deles e muitos at� servem a comida usando o jaleco”, afirma.

Em 2011, entrou em vigor a Lei Municipal nº 10.136, proibindo o uso de jalecos nas ruas, mas vetando puni��es para quem desrespeitasse a norma. Em mar�o do ano seguinte, a C�mara Municipal derrubou o veto do prefeito M�rcio Lacerda ao projeto de lei e sancionou a regra, mantendo a aplica��o de mutas a estabelecimentos que permitissem a circula��o de pessoas com o traje. Se m�dicos, enfermeiros, farmac�uticos e outros profissionais fossem flagrados com a pe�a dentro de um estabelecimento comercial, o dono seria multado em R$ 1 mil. No entanto, a Justi�a concedeu uma liminar suspendendo a puni��o aos comerciantes.

Secretaria Municipal de Saúde aguarda a regulamentação do Código de Saúde Estadual para ações de fiscalização com aplicação de penalidade(foto: Divulgação)
Secretaria Municipal de Sa�de aguarda a regulamenta��o do C�digo de Sa�de Estadual para a��es de fiscaliza��o com aplica��o de penalidade (foto: Divulga��o)


Mesmo sabendo que n�o h� multa estipulada, alguns bares e restaurantes tentam conscientizar os clientes da restri��o. Conforme o cliente que fez a den�ncia ao em.com.br, o estabelecimento em quest�o j� deixou panfletos nas mesas falando sobre a lei mas, mesmo assim, a situa��o continua. “O restaurante, na realidade, fica acuado. Eles n�o querem perder os clientes. Eles querem � vender o almo�o”, diz.

Sancionada em agosto deste ano pelo governador Alberto Pinto Coelho, a Lei 21.450 modifica o C�digo de Sa�de de Minas Gerais - Lei 13.317, de 1999. O texto acrescenta o inciso “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biosseguran�a e dos equipamentos de prote��o individual e n�o permitir que os funcion�rios deixem o local de trabalho utilizando-os” ao artigo 83 do C�digo.

As a��es de fiscaliza��o dessa lei, bem como outras situa��es relacionadas aos equipamentos de prote��o individual (EPIs) s�o de responsabilidade da Vigil�ncia Sanit�ria Municipal. Conforme a Secretaria Municipal de Sa�de de Belo Horizonte (SMSA), durante as vistorias, os funcion�rios s�o orientados a n�o deixar as unidades de sa�de com vestimentas de trabalho. A informa��o � repassada � equipe ou profissional que acompanha o fiscal, ou diretamente aos profissionais, mas ainda n�o h� puni��o. “A SMSA aguarda a regulamenta��o do C�digo de Sa�de Estadual para a��es de fiscaliza��o com aplica��o de penalidade. O tema dever� ser analisado pela SMSA para que essa medida possa ser acrescida ao C�digo de Sa�de Municipal”, explica a pasta, por meio de nota.


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