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Estado de Minas

Leis estaduais garantem direitos a pessoas com vis�o monocular e neurofibromatose

Passam a integrar o grupo de deficientes, os cidad�os com vis�o monocular e pessoas acometidas com neurofibromatose


postado em 07/08/2014 15:31 / atualizado em 07/08/2014 15:36

Duas leis estaduais sancionadas nesta quinta-feira ampliam o grupo, definido pela Lei 13.465/2000, de pessoas com defici�ncia. Passam a integrar o grupo, os cidad�os com vis�o monocular e pessoas acometidas com neurofibromatose, doen�a incur�vel e degenerativa, tamb�m chamada de s�ndrome de Von Recklinghausen, que causa dores cr�nicas e desfigura��o de partes do corpo.

A partir de hoje fica assegurado a essas pessoas inclus�o em qualquer pol�tica p�blica para deficientes em Minas e concess�o de benef�cios pelo estado. A Lei 21.458 disp�e sobre as pessoas que enxergam somente com um olho e a Lei 21.459 disp�es sobre neurofibromatose.

As normas especificam que as condi��es socioecon�micas, culturais e profissionais desses indiv�duos ser�o avaliadas pelo governo do estado, com base nos dados do censo da pessoa com defici�ncia, com vistas ao cadastramento desses indiv�duos e � orienta��o das a��es a serem desenvolvidas pelo estado.


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