
Um estudante foi expulso e outros tr�s suspensos pelo envolvimento nos trotes contra alunos do primeiro per�odo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os atos aconteceram em 15 de mar�o do ano passado. Em reuni�o realizada na tarde desta ter�a-feira, o Conselho Universit�rio decidiu pelo desligamento de Gabriel de Vasconcelos Sp�nola Batista e pelo afastamento, por um semestre, de Gabriel Augusto Moreira Martins, Gabriel Mendes Fajardo e Giordano Caetano da Silva.
Ano passado, duas fotos do trote realizado por alunos da Faculdade de Direito circularam pelas redes sociais e ganharam ampla repercuss�o. Em uma delas, uma caloura aparece pintada de preto e acorrentada por um veterano. Ela usava um cartaz que dizia “Caloura Chica da Silva”, em refer�ncia � escrava que passou por Minas Gerais no s�culo XVIII. A outra imagem mostra estudantes fazendo gestos em alus�o ao nazismo. Um dos veteranos aparece com um bigode semelhante ao usado por Adolf Hitler.
Em nota divulgada no site da UFMG, o Conselho Universit�rio, respons�vel por formular a pol�tica geral da Universidade, condenou as imagens do trote. “S�o repulsivas e remontam a situa��es simb�licas de discrimina��o hist�rica, al�m de atentar contra as conquistas da liberdade, igualdade e diversidade garantidas juridicamente, o que n�o pode ser olvidado, especialmente em uma faculdade de direito”, diz no documento.
O reitor Jaime Ramirez foi a favor da puni��o imposta aos estudantes. “A Universidade tem uma responsabilidade perante a sociedade e a comunidade, e atos como esses n�o podem ser tolerados”. O reitor ainda reiterou que a decis�o foi ao encontro da resolu��o que pro�be trotes estudantis, uma medida adotada recentemente. No in�cio desse semestre, o conselho universit�rio aprovou um documento que pro�be qualquer brincadeira de mau gosto feita por veteranos com os calouros.
A Resolu��o 06/2014 considera trote atividades que envolvam ou incitem agress�es f�sicas, psicol�gicas ou morais, resultem em coa��o f�sica ou psicol�gica, em humilha��o, danos ao patrim�nio p�blico ou privado. S�o conden�veis tamb�m a��es que evidenciem opress�o, preconceito ou discrimina��o, obriguem alunos a usar roupas, acess�rios ou a cobrir o corpo com qualquer tipo de subst�ncia, a ingerir bebida alc�olica e demonstrem qualquer intoler�ncia pol�tica, ideol�gica ou religiosa.
