
A pol�mica envolvendo a a��o de despejo na Granja Werneck, na Regi�o Norte de Belo Horizonte, ganhou mais um cap�tulo nesta sexta-feira. Os advogados dos moradores das ocupa��es instaladas no local entraram com um recurso questionando a decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que negou um mandado de seguran�a feito pelos representantes legais dos sem teto na �ltima ter�a-feira, dia 12.
O mandado era contra o governador do estado e a Pol�cia Militar. Os advogados explicam que por se tratar de uma a��o legal contra atos do governador, ela n�o poderia ter sido julgada pela desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª C�mara C�vel do TJMG. “O regimento interno do TJ estabelece que o �rg�o Especial tem compet�ncia absoluta para decidir contra atos do governador”, disse um dos representantes, Joviano Mayer. “Quando o juiz � de incompet�ncia absoluta, como � nesse caso, a decis�o � nula”, completou.
O argumento para o mandado de seguran�a � de que as a��es de ambos desrespeitavam tratados internacionais de direitos humanos, bem como o regimento interno da PM. “As diretrizes regulamentares da pol�cia dizem, por exemplo, que as pessoas devem ser comunicadas sobre a reintegra��o de posse com anteced�ncia de 48 horas e serem informadas para onde ser�o levadas”, afirmou.
O TJMG tem o prazo de at� 72 horas para responder a a��o. A reportagem procurou o tribunal e o governo do estado mas n�o conseguiu fazer contato por telefone.
Reintegra��o
A desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) foi a respons�vel por suspender na �ltima quarta-feira (13) os efeitos da liminar que determinava o cancelamento da a��o de despejo das fam�lias das ocupa��es que vivem no terreno da Granja Werneck, na Regi�o Norte de Belo Horizonte. Com a decis�o. Assim, a Prefeitura da capital mineira poder� retirar os moradores do local.
A liminar que impediu a a��o de despejo, que seria realizada na quarta-feira, foi pedida pela Vara da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte na ter�a e expedida em regime de urg�ncia. Na a��o cautelar, o MP argumenta que a desocupa��o for�ada da �rea, sem a pr�via destina��o dos alunos matriculados em escolas da regi�o para outras institui��es de ensino pr�ximas do novo endere�o, fere o direito constitucional � educa��o.
O �rg�o exigiu da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresenta��o de plano circunstanciado de aloca��o escolar para todas as crian�as e adolescentes que atualmente residem nas tr�s comunidades.
O juiz Marcos Fl�vio Lucas Padula considerou plaus�vel o direito invocado pelo MP e determinou que as “For�as Policiais, as For�as de Seguran�a P�blica, o Servi�o de Defesa Civil e demais �rg�os e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorr�ncia envolvendo a ocupa��o se abstenham de quaisquer a��es para a retirada das crian�as e adolescentes, assim como de seus pais ou respons�veis das comunidades denominadas Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria”.
Entenda o caso
A reintegra��o de posse � determinada pela Justi�a por meio de liminar. As comunidades Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria est�o instaladas em parte de uma �rea de mais de 3 milh�es de metros quadrados. No caso da Ocupa��o Vit�ria, a perman�ncia de fam�lias tem impedido a implanta��o de empreendimentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, capaz de abrigar 13,2 mil fam�lias de baixa renda em Belo Horizonte. O projeto pretende diminuir o d�ficit de 62,5 mil moradias dessa faixa na capital mineira. Na a��o de despejo estar�o envolvidos militares da 1ª Regi�o da PM, 3ª Regi�o da PM e CPE.