Uma mulher que trabalhava em uma empresa produtora de cana na regi�o do Alto Parana�ba deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A trabalhadora era discriminada e humilhada por ser mulher. A decis�o � da ju�za June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista de Arax�.
A empregada trabalhava na moenda de cana. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), testemunhas disseram que o l�der desse setor tinha preconceito com todas as mulheres que prestavam servi�os no local. Ele dizia que n�o gostava das trabalhadores na moenda porque o trabalho era pesado.
Diante das declara��es, a ju�za entendeu que a ex-empregada era desrespeitada por seus superiores no ambiente de trabalho. "N�o h� d�vida quanto ao constrangimento causado e � ilicitude do procedimento dos prepostos da reclamada. Trata-se de n�tida ofensa � dignidade do empregado, bem como ao direito � honra e a imagem da pessoa humana, (...), tendo a reclamada tolerado e permitido o comportamento de seus prepostos em rela��o � autora”, ressalta.
Considerando a gravidade do dano, a culpa do defensor e a condi��o econ�mica dos envolvidos, a ju�za fixou a indeniza��o em R$ 7 mil. Conforme o TRT, ainda h� um recurso em tramita��o no tribunal.
Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o – Minas Gerais