Uma vendedora que, segundo a Justi�a, sofreu ass�dio moral e bullying no trabalho ser� indenizada em R$ 30 mil, em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais. Ela foi submetida � cobran�a de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, al�m da divulga��o da improdutividade de forma discriminat�ria. A trabalhadora ajuizou a��o na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que condenou a loja em primeira inst�ncia. A empresa recorreu, mas o caso ainda est� em julgamento na segunda inst�ncia.
Na vis�o do juiz substituto M�rcio Roberto Tostes Franco, a vendedora conseguiu provar o ass�dio moral. Uma testemunha relatou que havia divulga��o dos resultados de cada vendedor. Segundo ela, os nomes ficavam registrados em uma ficha atr�s da mesa do gerente, que fica no sal�o da loja. Os vendedores que batiam metas eram assinalados em azul e os que n�o batiam, em vermelho. Todos assinavam a lista. Ainda conforme a testemunha, havia amea�a de dispensa em caso de n�o cumprimento de metas.
Para o magistrado, � evidente que a empresa praticou il�cito trabalhista, o que leva ao dever de indenizar a trabalhadora. Ele explicou que o dano moral, no caso, � presumido, derivando do pr�prio fato ofensivo. Para o juiz, a funcion�ria foi alvo de mobbing (ass�dio moral) e bullying e teve a dignidade ferida. Assim, fixou indeniza��o.