A Universidade Ant�nio Carlos (Unipac) em Araguari, na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro, ter� que indenizar uma estudante. A jovem foi impedida de participar da cola��o de grau sob a alega��o que estava com mat�rias pendentes. A institui��o ter� que pagar R$ 13,6 mil.
No processo, a universidade admitiu o erro, mas afirmou que sugeriu uma nova data para a formanda colar grau. Em primeira inst�ncia, a institui��o foi condenada a pagar a M. a quantia de R$ 13.560 por danos morais e R$ 100 por danos materiais. No recurso ao TJMG, a universidade reiterou suas alega��es e pediu que, caso mantida a condena��o, fosse reduzido o valor da indeniza��o fixado pelo dano moral.
Ao julgar a a��o, o desembargador relator, Wanderlei Paiva, entendeu que a atitude da universidade causou muitos danos � estudante e que o valor fixado em primeira inst�ncia estava condizente com a realidade do fato e das partes. Os desembargadores Alexandre Santiago e Marisa Porto votaram de acordo com o relator.
Com informa��es do TJMG