Um erro cometido por um hospital de Itambacuri, na Regi�o do Rio Doce, mudou completamente a hist�ria de duas fam�lias da regi�o. Oito anos depois, duas mulheres descobriram que seus beb�s foram trocados na maternidade. A institui��o m�dica foi condenada a indenizar uma delas em R$ 70 mil por danos morais. A decis�o � da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Consta no processo que a mulher identificada pelas iniciais C.D.C se internou no hospital em maio de 2012 para o parto. Ela recebeu uma menina que foi registrada como M.D.B.S. No entanto, em junho de 2010, ela foi intimada a comparecer ao F�rum de Itambacuri, quando foi questionada sobre a possibilidade de realizar um exame de DNA, pois havia chances de que sua filha de 8 anos tivesse sido trocada na maternidade.
Diante dos resultados, o juiz Emerson Chaves Motta determinou a busca e apreens�o do prontu�rio m�dico de L. No hospital e convocou a mulher para um interrogat�rio acompanhada da Pol�cia Militar. Isso porque surgiu a suspeita de crime, com a possibilidade de que ela tivesse pegado a filha de outra pessoa para criar como sua.
Um conjunto de provas, incluindo os prontu�rios de outras duas gestantes que deram a luz no hospital no mesmo dia, e exames de DNA levaram � constata��o de que os beb�s de C.D.C e L.B.L foram trocados.
Ao ajuizar a a��o, C. pediu indeniza��o por danos morais alegando que a troca das crian�as � muito grave, e n�o pode ser encarada como um incidente corriqueiro. Ela afirma que sua vida repentinamente “virou de ponta-cabe�a” e que sofreu constrangimento, dor e abalo. Apesar de manter o amor pela crian�a que criou, ela alega que sua vida perdeu o rumo diante da dor por sua filha biol�gica estar em outra fam�lia.
A ju�za Juliana Mendes Pedrosa, da Vara C�vel de Itambacuri, condenou o hospital a indenizar a mulher em R$ 50 mil. Ambas as partes recorreram ao TJMG. Os desembargadores Ot�vio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira aumentaram o valor da indeniza��o para R$ 70 mil. Segundo Portes, o fato gerou grande abalo moral a C., motivo pelo qual o valor de R$ 70 mil � mais condizente para ressarcir os danos sofridos.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais