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Estado de Minas

Hospital � condenado a pagar indeniza��o de R$ 70 mil por troca de beb�s

Mulher que ajuizou a a��o s� descobriu a troca quando a filha j� tinha oito anos, ao ser intimada em um processo que investigava a paternidade de outra crian�a, que ela descobriu ser sua filha biol�gica


postado em 11/12/2014 10:18 / atualizado em 11/12/2014 10:22

Um erro cometido por um hospital de Itambacuri, na Regi�o do Rio Doce, mudou completamente a hist�ria de duas fam�lias da regi�o. Oito anos depois, duas mulheres descobriram que seus beb�s foram trocados na maternidade. A institui��o m�dica foi condenada a indenizar uma delas em R$ 70 mil por danos morais. A decis�o � da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

Consta no processo que a mulher identificada pelas iniciais C.D.C se internou no hospital em maio de 2012 para o parto. Ela recebeu uma menina que foi registrada como M.D.B.S. No entanto, em junho de 2010, ela foi intimada a comparecer ao F�rum de Itambacuri, quando foi questionada sobre a possibilidade de realizar um exame de DNA, pois havia chances de que sua filha de 8 anos tivesse sido trocada na maternidade.

A intima��o foi determinada em um processo de investiga��o de paternidade ajuizado em 2008 por um lavrador que contestava a paternidade da outra crian�a, identificada como D.B.R.P, filha de L.B. L. O exame de DNA foi realizado em 2010 e o teste concluiu que n�o havia compatibilidade entre a menina D, o lavrador e L.B.L, a mulher que recebeu a crian�a. Um segundo exame solicitado pela Justi�a tamb�m concluiu que a ela n�o � filha deles.

Diante dos resultados, o juiz Emerson Chaves Motta determinou a busca e apreens�o do prontu�rio m�dico de L. No hospital e convocou a mulher para um interrogat�rio acompanhada da Pol�cia Militar. Isso porque surgiu a suspeita de crime, com a possibilidade de que ela tivesse pegado a filha de outra pessoa para criar como sua.

Um conjunto de provas, incluindo os prontu�rios de outras duas gestantes que deram a luz no hospital no mesmo dia, e exames de DNA levaram � constata��o de que os beb�s de C.D.C e L.B.L foram trocados.

Ao ajuizar a a��o, C. pediu indeniza��o por danos morais alegando que a troca das crian�as � muito grave, e n�o pode ser encarada como um incidente corriqueiro. Ela afirma que sua vida repentinamente “virou de ponta-cabe�a” e que sofreu constrangimento, dor e abalo. Apesar de manter o amor pela crian�a que criou, ela alega que sua vida perdeu o rumo diante da dor por sua filha biol�gica estar em outra fam�lia.

A ju�za Juliana Mendes Pedrosa, da Vara C�vel de Itambacuri, condenou o hospital a indenizar a mulher em R$ 50 mil. Ambas as partes recorreram ao TJMG. Os desembargadores Ot�vio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira aumentaram o valor da indeniza��o para R$ 70 mil. Segundo Portes, o fato gerou grande abalo moral a C., motivo pelo qual o valor de R$ 70 mil � mais condizente para ressarcir os danos sofridos.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais


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