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Estado de Minas

S�ndico que perseguia cond�minos ter� que pagar indeniza��o de R$ 12 mil

Moradores que cobraram presta��o de contas de uma reforma na garagem receberam multas indevidas e foram alvos de cartas que denegriam sua imagem


postado em 09/01/2015 08:40 / atualizado em 09/01/2015 13:32

Um s�ndico de um pr�dio em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ter� que indenizar quatro moradores em R$ 3 mil por danos morais e abuso de suas fun��es. A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), confirmando a senten�a da ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura, da 4ª Vara C�vel de Contagem.

Segundo o TJMG, os moradores contaram que o problema come�ou depois de uma reforma na garagem do pr�dio. Inicialmente, a obra estava or�ada em R$ 5 mil, mas no decorrer dos trabalhos o valor aumentou para R$ 14 mil, o que levou os cond�minos a exigir uma presta��o de contas. Depois do epis�dio, o s�ndico passou a aplicar multas indevidas e enviar cartas para todos os moradores do pr�dio, denegrindo a imagem deles. Os cond�minos resolveram ajuizar uma a��o contra o homem.

Ao analisar o caso, a ju�za entendeu que houve ofensa aos moradores e estipulou a indeniza��o de R$ 3 mil para cada ofendido, totalizando R$ 12 mil. O s�ndico recorreu ao Tribunal de Justi�a. A relatora, desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues, entendeu que “� devida indeniza��o por danos morais pelo s�ndico que ultrapassa suas fun��es, aplica multas indevidas e exp�e vexatoriamente os requerentes perante os demais cond�minos”.

A desembargadora afirmou que “a conduta arbitr�ria do apelante ultrapassou os limites do aceit�vel pelo homem comum, causando les�o � personalidade dos requeridos”. Ela tamb�m concluiu que “a divulga��o de ‘orienta��es’ a todos os cond�minos e em especial aos apelados, com amea�a de serem tomadas as medidas poss�veis em lei, ‘para que as autoridades judiciais evitem danos ou uma futura trag�dia entre moradores’ � suficiente para afetar a tranquilidade e violar a honra e boa fama dos requeridos junto aos demais cond�minos”. Os desembargadores Cabral da Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com a relatora.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais


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