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Estado de Minas

Presos por inadimpl�ncia de pens�o sobrecarregam pres�dios em Minas

Para tentar minimizar o problema, segundo a Secretaria de Defesa Social, a administra��o das penitenci�rias est� destinando celas separadas apenas para quem deve pens�o


postado em 01/03/2015 06:00 / atualizado em 01/03/2015 09:13

Unidades prisionais são obrigadas a isolar quem não paga a pensão para evitar agressão de outros detentos(foto: Arte: Quinho)
Unidades prisionais s�o obrigadas a isolar quem n�o paga a pens�o para evitar agress�o de outros detentos (foto: Arte: Quinho)


A falta de pagamento de pens�o aliment�cia est� gerando outro grave problema, al�m de deixar filhos desamparados. O j� combalido sistema penitenci�rio de Minas Gerais est� cada vez mais sobrecarregado pelo aumento significativo das pris�es decorrentes da inadimpl�ncia no pagamento do benef�cio, que j� chegam a quase um sexto de todas as deten��es no estado em janeiro. Foram 1.885, incluindo 307 (16%) por aus�ncia de quita��o do benef�cio, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social. E a situa��o fica ainda pior se se considerar que esse total s� perde para as pris�es em flagrante ou preventivas, j� que supera o n�mero de deten��es por condena��es pela Justi�a, que foram 306. Levantamento da secretaria indica ainda que, em todo o ano passado, a falta de pagamento de pens�es levou para a cadeia 4.927 pessoas, enquanto outras 4.678 deram entrada no mesmo per�odo via senten�a condenat�ria. O total de deten��es no estado foi de 106.859, sendo que 94,1 mil foram encaminhadas aos pres�dios em flagrante e por mandado de pris�o preventiva. Somente as deten��es por inadimpl�ncia foram respons�veis por quase 5% do total no ano passado.

O grande n�mero de presos por inadimpl�ncia no pagamento da pens�o aliment�cia gera problemas para a administra��o dos pres�dios no estado, porque o devedor tem de enfrentar a “lei da cadeia”, que o considera um desrespeitador da fam�lia, ou seja, merecedor do mesmo tratamento dispensado a estupradores, que precisam ser isolados.

Para tentar minimizar o problema, segundo a Secretaria de Defesa Social, a administra��o das penitenci�rias est� destinando celas separadas apenas para quem deve pens�o. Conforme a lei, o inadimplente n�o pode ficar preso por mais de 90 dias e, mesmo que permane�a devendo, n�o pode ter pris�o decretada novamente. No entanto, se quitar o d�bito ser� libertado.

Para o promotor Luiz Ant�nio Fonseca, coordenador da Promotoria de Defesa da Fam�lia, a possibilidade de pris�o do devedor � uma medida eficaz, j� que a grande maioria quita seus d�bitos para se ver longe da priva��o de liberdade. Fonseca diz ainda que n�o v� um aumento expressivo, uma vez que os dados revelam que de cada 100 pris�es decretadas, apenas tr�s ou quatro v�o ser efetivadas.

O calote na pens�o criou uma dura realidade para a artes� A.F.C, de 38 anos, que precisou se virar para cuidar dos dois filhos, hoje adolescentes, sem a colabora��o do ex-companheiro. Um mandado de pris�o por inadimpl�ncia contra o ex-marido dela foi expedido h� quase sete anos, mas permanece esquecido nos labirintos da burocracia da Justi�a. Taxista, o ex-companheiro se separou da mulher e dos filhos, que nunca mais viu, de acordo com a artes�.

O pagamento de um sal�rio m�nimo para alimentos, conforme decis�o judicial, foi feito corretamente apenas por seis meses depois da separa��o. Desde ent�o, por decis�o pessoal, o taxista deposita apenas R$ 300 para os filhos, que vivem na casa dos av�s, no Bairro Barreiro de Baixo, em companhia da m�e. Apesar da longa espera, A. ainda almeja receber o que os filhos t�m direito. “Tenho esperan�a na Justi�a. Tudo que se faz tem retorno e a Justi�a vai olhar por n�s”, acredita, sem disfar�ar a vontade de oferecer mais conforto aos filhos. E desabafa: ele se separou de mim e n�o dos filhos, e, se n�o fossem meus pais, n�o teria conseguido tocar a vida”, conta.

A dificuldade para fazer justi�a faz com que a advogada Rosa Werneck, que defende os interesses de A., acredite que a pris�o dos devedores n�o � garantia de pagamento. “A pris�o n�o inibe mais a inadimpl�ncia, tanto que, de fato, � alto o n�mero de deten��es, mas a morosidade da Justi�a � outro entrave”, afirma Rosa. Ela faz quest�o de frisar que o ex-marido de A. tem trabalho fixo e domic�lio e, durante todos esses anos nunca foi encontrado pela Justi�a.

A mesma avalia��o tem o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto de Defesa do Direito da Fam�lia (IBDFAM), que se surpreendeu com as 4,9 mil pris�es de devedores em Minas. Para ele, a n�o quita��o da pens�o, na maioria dos casos, independe de se ter ou n�o recursos para o pagamento, mas do amor e �dio que permeou a separa��o do casal. “O aumento pode ser explicado por uma maior rigidez na aplica��o da lei pela Justi�a. No entanto, fora a pris�o, a cobran�a de pens�es s� pode ser feita por meio de penhora de bens, o que � mais demorado”, explica.


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