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Estado de Minas

Passagem de �nibus em BH deveria custar R$ 2,90, diz Minist�rio P�blico

A Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico pediu na Justi�a suspens�o do aumento de passagens que ocorreu no in�cio do ano na capital e apresentou novos valores que corrigem um erro de c�lculo da BHTrans


postado em 27/03/2015 15:31 / atualizado em 27/03/2015 16:09

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais pediu novamente na Justi�a a suspens�o de aumento das tarifas de �nibus em Belo Horizonte. Desta vez, a promotoria al�m de alegar o erro nos c�lculos feitos pela BHTrans para definir o reajuste, apontou o valor correto para a cobran�a. Conforme os c�lculos dos promotores, a passagem de R$ 3,10 deveria custar 2,90.

Em janeiro o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico, j� havia impetrado A��o Civil P�blica apontando irregularidades nos c�lculos da empresa de tr�nsito, mas n�o foram apresentados n�meros detalhados na argumenta��o e o pedido de suspens�o do aumento foi negado pela 4ª Vara Municipal da Fazenda. “Aquela a��o foi cautelar. A gente sabia que o c�lculo estava errado, mas n�o tinha elementos para apontar o valor correto. Esta nova a��o � a principal. Pedimos para corrigir o valor”.

O MP questiona o quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concess�o celebrado entre o munic�pio de Belo Horizonte e as empresas concession�rias, que, entre outros ajustes, considerou o m�s de novembro de 2012 como refer�ncia para o c�lculo da varia��o de pre�os dos insumos. Com base nessa previs�o, foi calculada, conforme apurado, a varia��o dos pre�os no intervalo de dois anos (vinte e quatro meses): de novembro de 2012 a novembro de 2014. Para a promotoria, a altera��o do crit�rio de reajuste previsto no contrato original feriu o instrumento convocat�rio. Al�m disso, tamb�m por for�a contratual, a varia��o de pre�os somente poderia considerar o intervalo de doze meses.

O MPMG tamb�m aponta na que o contrato j� havia sofrido reajuste em 2014, em raz�o de revis�o quadrienal expressamente prevista, o que preservou a rela��o de equil�brio econ�mico-financeiro entre Poder P�blico e empresas concession�rias. Entretanto, a altera��o promovida pela cl�usula terceira do quinto Termo Aditivo retroagiu a contagem da varia��o at� 2012, incidindo duplamente no c�lculo final.

“O coeficiente de reequil�brio contratual [1,0297] j� havia sido aplicado ao pre�o das tarifas em julho de 2013, tendo sido somado, no c�lculo, ao fator de varia��o de pre�os, que foi de 1,1284, considerando o intervalo de novembro de 2012 a novembro de 2014”, explica o promotor de Justi�a Eduardo Nepomuceno.

Nesta nova a��o, foi apresentado novo c�lculo das varia��es dos pre�os das despesas, de acordo com a f�rmula param�trica prevista no contrato, mas considerando o per�odo de novembro de 2013 a novembro de 2014. “O fator encontrado foi de 1,0650”, afirma o promotor de Justi�a.

“A ideia era que j� tivesse sido suspenso o aumento naquela �poca, mas se agora a nossa pretens�o se confirmar, vamos precisar discutir depois outra medida para compensar este tempo todo que o consumir pagou a mais. Por enquanto a preocupa��o � a redu��o do pre�o”, afirma Nepomuceno.


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