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Estado de Minas

Justi�a d� prazo de 72 horas para Samarco apresentar ap�lices de seguro

Decis�o de juiz de Meio Ambiente de Colatina (ES) atende pedido de liminar do Minist�rio P�blico daquele estado. Descumprimento de ordem judicial gera multa de R$ 1 milh�o por dia


postado em 24/11/2015 22:45 / atualizado em 24/11/2015 23:13

O juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda P�blica Estadual, Registros P�blicos e Meio Ambiente de Colatina (ES), determinou no come�o da noite desta ter�a-feira que a mineradora Samarco apresente todas as ap�lices de seguros e resseguros que cobrem os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, 5 de novembro. A lama de rejeitos que vazou da barragem invadiu as �guas do Rio Doce, que cortam Colatina. Os detritos chegaram at� o mar e em algumas praias capixabas.

O juiz acatou pedido de liminar do Minist�rio P�blico Estadual (MPES), que alegou houve despejo de toneladas de rejeitos de min�rio de ferro na Bacia do Rio Doce, formando uma 'lama' que destruiu, e ainda destr�i, este ecossistema, sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homog�neos incalcul�veis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes”. Em caso de descumprimento da decis�o, a mineradora ser� multada em R$ 1 milh�o por dia.

Ainda de acordo com os autos, considerando que laudos de �rg�os ambientais atestaram a mortandade total da biota, com progn�stico de ser complexa a recupera��o dos danos � biosfera, o MPES instaurou Procedimento Investigativo Criminal, e apurou que a Samarco havia renovado suas ap�lices de seguro para cobertura do patrim�nio pr�prio e, ainda, responsabilidade civil em regime de seguro direto e resseguro, cujos valores n�o foram divulgados pela empresa. Em seu pedido, o MPES esclarece que a exibi��o dos documentos securit�rios seria para fins de conhecer e fiscalizar a assun��o das responsabilidades por parte da mineradora.


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