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Estado de Minas

Samarco cumpre determina��o da Justi�a e apresenta ap�lices de seguros da empresa

Mineradora disponibilizou os documentos em ju�zo e pediu segredo de justi�a no processo da medida liminar deferida pelo juiz Menandro Taufner Gomes


postado em 02/12/2015 18:55

Rio Doce foi tomado pela lama e comprometeu abastecimento de Colatina (ES)(foto: Fred Loureiro/Secom)
Rio Doce foi tomado pela lama e comprometeu abastecimento de Colatina (ES) (foto: Fred Loureiro/Secom)

A Samarco apresentou nessa ter�a-feira, � Justi�a do Esp�rito Santo, as ap�lices de seguros e resseguros feitas pela empresa que possam acobertar danos causados no munic�pio de Colatina, pelo rompimento da Barragem de Fund�o, no dia 05 de novembro, em Mariana, na Regi�o Central de Minas. A apresenta��o foi solicitada em medida liminar do Minist�rio P�blico Estadual (MPES), deferida pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda P�blica Estadual capixaba.

De acordo com o magistrado, a mineradora cumpriu o prazo de 72 horas a partir da intima��o da decis�o judicial e apresentou os registros em ju�zo. Gomes disponibilizou as ap�lices aos �rg�os competentes e ao Minist�rio P�blico, assim como aos governos federal, estaduais e municipais de interesse.

Ainda segundo o juiz, os advogados da Samarco pediram que o processo tramite em segredo de justi�a, "vez que, as ap�lices trariam informa��es negociais e estruturais da empresa" que poderiam prejudicar as atividades da mineradora em rela��o � concorr�ncia. O magistrado deferiu a solicita��o ao resguardo dos documentos.

Na medida, o MPES alegava que a 'onda de lama' formada ap�s o desastre destruiu, e ainda destr�i, o ecossistema na Bacia do Rio Doce, "sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homog�neos incalcul�veis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes".

Para o juiz, o risco � n�o recupera��o da biosfera � concreto e objetivo, dada a extens�o imensur�vel do preju�zo e a completa aus�ncia de garantia real, por parte da Samarco. Na liminar, o magistrado ainda destacou que "a empresa poluidora tem lan�ado todo o evento numa zona obscura, onde a acessibilidade � informa��o coesa, atual, segura e exata a respeito dos efeitos do desastre � cada vez mais rara, restando clara urg�ncia desta medida para evitar dano irrepar�vel pela demora numa poss�vel realiza��o da atividade reparat�ria, arcada pelo contrato de seguro".


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