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Estado de Minas

Justi�a nega liminar e garante capta��o e distribui��o de �gua do Rio Doce em Colatina

Minist�rio P�blico pedia interrup��o nos trabalhos e a��es que garantissem o abastecimento da popula��o, assim como tratamento e recupera��o da bacia hidrogr�fica. Promotores podem entrar com a��es semelhantes em Valadares


postado em 09/12/2015 21:28 / atualizado em 10/12/2015 07:13

A Justi�a Federal negou o pedido de liminar proposto pelo Minist�rio P�blico Federal, MP do Trabalho e MP do Esp�rito Santo, que solicitava a interrup��o da capta��o e distribui��o de �gua proveniente do Rio Doce, na cidade capixaba de Colatina. Na A��o Civil P�blica, os promotores tamb�m propunham itens que obrigavam a prefeitura, o governo estadual, a Ag�ncia Nacional de �guas (ANA), a Uni�o e a Samarco a arcarem com todas as a��es derivadas da suspens�o da capta��o, como an�lises, tratamento da bacia hidrogr�fica e alternativas para o abastecimento de �gua no munic�pio.

Na decis�o, a ju�za federal M�nica L�cia do Nascimento Frias indeferiu o requerimento, em concord�ncia com a tese da defesa. Para a magistrada, os respons�veis pela capta��o e abastecimento est�o apoiados em laudos t�cnicos de an�lise da �gua do Rio Doce para cumprir os par�metros determinados pela legisla��o nacional, como Portaria 2.914/2011 do Minist�rio da Sa�de. Apesar da negativa, os procuradores n�o descartaram entrar com a��es semelhantes em outras cidades que contam com as �guas do Rio Doce para o abastecimento da popula��o, como Governador Valadares, em Minas Gerais.

Contudo, a ju�za ressaltou que o fornecimento de �gua mineral dever� continuar pelo prazo de sete dias, "a fim de que possa ser amplamente divulgado o resultado das an�lises de potabilidade, inclusive com c�pias dos laudos dos laborat�rios credenciados, nos meios de comunica��o, a fim de que a popula��o possa ser cientificada e tranquilizada, evitando-se eventuais tumultos que causem p�nico", relatou.

No pedido, os representantes do MP julgavam que os �ndices de elementos qu�micos provenientes da onda de lama e rejeitos de min�rio que desceu pelo Rio Doce ap�s o rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana, em 5 de novembro, impossibilitavam a capta��o e o uso da �gua. Os promotores afirmam que, por terem sido analisadas amostras referentes � �gua bruta e n�o de �gua tratada, a legisla��o n�o pode balizar o potencial de risco dos contaminantes presentes no Rio Doce, "j� que sua metodologia n�o conseguiria distinguir entre as subst�ncias que afetam a sa�de humana e as inertes", adverte.

A Companhia Esp�rito Santense de Saneamento, assim como os governos municipal e estadual, alegaram que v�m pondo em pr�tica todos os estudos e an�lises necess�rios e previstos em lei para aferir e garantir a possibilidade de uso das �guas da bacia hidrogr�fica no abastecimento das cidades. A defesa tamb�m lembrou laudos emitidos pelas universidades mineiras UFMG e UFJF, que n�o apontaram n�veis impr�prios para o consumo.

Em nota, o Governo do Esp�rito Santo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, garantiu que tem buscado atuar em conjunto com a academia, o IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, a Defesa Civil e a Prefeitura de Colatina para oferecer �s popula��es atingidas todo o suporte para fornecimento de agua pot�vel e mineral.

"Estamos conscientes de que o tratamento de �gua em Colatina realizado pela empresa municipal de saneamento est� correto, seguindo as regras de potabilidade do Minist�rio de Meio ambiente. Coletas de �gua e an�lises est�o sendo feitas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente tamb�m para dar essa tranquilidade � popula��o", informou.


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