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Estado de Minas

Justi�a amplia prazo do inqu�rito que apura trag�dia de Mariana

Solicita��o foi feita pelo delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, que comanda as investiga��es policiais


postado em 04/12/2015 11:53 / atualizado em 04/12/2015 12:33

Rodrigo Bustamante argumentou que o inquérito é muito complexo e que a investigação exige a realização de inúmeras diligências e perícias(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Rodrigo Bustamante argumentou que o inqu�rito � muito complexo e que a investiga��o exige a realiza��o de in�meras dilig�ncias e per�cias (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

A Justi�a autorizou a Pol�cia Civil a ampliar o prazo do inqu�rito que apura as circunst�ncias do rompimento da Barragem do Fund�o, pertencente � mineradora Samarco, em Mariana, em 5 de novembro. O prazo legal de 30 dias se encerraria neste s�bado, mas o delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, respons�vel pelo caso, se antecipou em pedir mais tempo, relatando ao juiz Frederico Esteves Gon�alves, da Comarca de Mariana, a s�rie de motivos que justificam a necessidade da prorroga��o. “Nosso objetivo era garantir que os trabalhos tivessem prosseguimento, sem interrup��o no ritmo das apura��es”, destacou.

O policial argumentou que o inqu�rito � muito complexo e que a investiga��o exige a realiza��o de in�meras dilig�ncias e per�cias, consideradas imprescind�veis para a apura��o das circunst�ncias do acidente e as responsibilidades dos envolvidos. No momento, o inqu�rito se encontra em fase de instru��o, com a coleta de depoimentos de testemunhas e investigados.

Paralelamente � Pol�cia Civil, a Pol�cia Ferderal (PF) tamb�m investiga a trag�dia.  O pedido de apura��o por parte da corpora��o foi feito pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). O inqu�rito foi aberto no dia 17 de novembro para verificar os crimes ambientais provocados  pelo rompimento da barragem de rejeitos de minera��o da Samarco, que � controlada pela Vale e a BHP.

De acordo com a PF, a abertura de inqu�rito aconteceu porque os rejeitos atingiram o Rio Doce, que � bem da Uni�o, j� que banha mais de um Estado. A corpora��o vai apurar os poss�veis crimes previstos no artigo 54, § 2º, incisos I, II e III, e 62, da Lei nº 9.605/98, que trata de delitos ambientais.

A lama de rejeitos de minera��o causou devasta��o sem precedentes por cidades banhadas pelo Rio Doce, al�m de ter devastado distritos de Mariana como Bento Rodrigues e Paracatu. 


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