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Estado de Minas

Minist�rio P�blico aju�za a��o contra mineradoras e exige ajuda �s v�timas de Mariana

A a��o vai incluir, al�m da Samarco, a Vale e a australiana BHP Billinton. Promotoria quer verba mensal, moradia adequada at� 24 de dezembro e assist�ncia para resgate de bens aos atingidos pela trag�dia


postado em 10/12/2015 13:40 / atualizado em 10/12/2015 21:18

(foto: EM/D.A press)
(foto: EM/D.A press)

A Samarco, respons�vel pela barragem de Fund�o, a Vale e a BHP Billinton, s�o alvos de uma a��o civil p�blica que ser� entregue nesta quinta-feira � Justi�a de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) cobra verba mensal, moradia adequada at� 24 de dezembro e assist�ncia para resgate de bens aos atingidos pela trag�dia de 5 de novembro deste ano. Ao todo, o promotor Guilherme de S� Meneghim vai ajuizar pelo menos 11 cl�usulas a favor dos moradores das comunidades destru�das pela lama de rejeitos.

A inclus�o da Vale e a BHP Billinton na a��o, que atinge tamb�m a Samarco, � por causa da atua��o das empresas na cidade. “As tr�s empresas est�o presentes porque a Vale e a Samarco jogavam os rejeitos na represa. Por isso, s�o diretamente respons�veis (pela trag�dia). A BHP foi inclu�da por ter aferido lucros exorbitantes por causa destas atividades miner�ria da Samarco, devido a isso, deve responder pelos estragos causados”, explicou o promotor.

Na a��o, que dever� ser entregue no F�rum de Mariana ainda na tarde desta quinta-feira, o promotor vai ajuizar as 11 cl�usulas que pretendia incluir no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi proposto � Samarco, mas que n�o foi assinado pela empresa. Ela justificou a n�o assinatura, afirmando que, embora n�o tenha assinado o TAC nessa quarta-feira, data limite, continua analisando e discutindo os termos com o Minist�rio P�blico. “Independentemente da assinatura do documento, a empresa reitera que continuar� prestando aux�lio humanit�rio �s comunidades de Mariana”, informou a mineradora.

Por causa da negativa, o MP resolveu entrar nesta quinta-feira com a a��o. “A principal medida � a transfer�ncia de todos os moradores que ainda est�o em hot�is para casas mobiliadas at� o dia 24 de dezembro. Para essa clausula espec�fica, pedi que a Justi�a estipule uma multa no valor de R$ 200 mil por dia, para cada fam�lia que ainda n�o estiver nas resid�ncias, a partir de 25 de dezembro”, afirma Meneghin.

Entre outros pedidos, est� um plano de reativa��o econ�mica dessas fam�lias, um plano de reativa��o esportiva, principalmente pelo fato que em Bento Rodrigues e Paracatu tinham time de futebol. O promotor ressalta que est� recebendo reclama��es de crian�as que est�o muito chateadas com a aus�ncia destas atividades por conta da destrui��o. A promotoria pediu, ainda, o pagamento de indeniza��es para todos os ve�culos enterrados na lama de rejeitos. Os valores ser�o de acordo com a da tabela fipe.

Veja abaixo alguns dos pedidos do MPMG:

- Verba de aux�lio mensal at� o completo reassentamento e reativa��o econ�mica das fam�lias, em valor que seja compat�vel com as demandas e necessidades apontadas pelos pr�prios atingidos; no valor inicialmente
sugerido pelos pr�prios atingidos

- moradia adequada em casas alugadas e mobiliadas, fornecendo-se a todas as fam�lias at� o dia 24.12.2015

- assist�ncia � reativa��o econ�mica das pessoas, atrav�s de emprego, empreendedorismo e produ��o rural, devendo apresentar as medidas at� o momento adotadas e um plano para concretizar esses direitos

- assist�ncia para resgate e cuidado com os bens e animais das v�timas

- antecipa��o de indeniza��o de autom�veis destru�dos, que possam ser provados de plano mediante documentos, com valor correspondente ao da tabela FIPE do dia 05.11.2015, com juros e corre��o monet�ria

- identifica��o e cadastramento de todas as pessoas atingidas, direta ou indiretamente pelos eventos, de acordo com os crit�rios amplos de atingidos, proibindo-se a limita��o do conceito de atingido

- para cada um desses direitos, foi estabelecida uma penalidade e um prazo, em caso
de descumprimento, o que somente poder� ser examinado pelo juiz da causa, de acordo com o seu poder geral de cautela

- preservar bloqueados o R$ 300 milh�es que somente poder� ser usado, mediante alvar� judicial de libera��o, para indeniza��es e reassentamentos e n�o para medidas emergenciais

- indeniza��o integral pelos danos materiais, incluindo lucros cessantes, a serem calculados de forma individualizada, levando-se em considera��o as provas testemunhas e a invers�o do �nus da prova

- indeniza��o por danos morais, garantindo-se tamb�m a invers�o do �nus da prova

- indeniza��o pelo dano moral coletivo

- reconstru��o das comunidades, com reassentamento das fam�lias que assim optarem, respeitados os direitos de participa��o dos afetados


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