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Estado de Minas

Samarco ganha mais prazo para depositar R$ 1 bilh�o para reparar danos da trag�dia

Desembargador Afr�nio Vilela, da 2� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) acatou parcialmente agravo de instrumento contra decis�o de 1� Inst�ncia


postado em 15/12/2015 20:24

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) acatou parcialmente o agravo de instrumento da mineradora Samarco, respons�vel pela barragem que se rompeu em Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, e adiou, em 30 dias, o prazo para a empresa depositar em ju�zo R$ 1 bilh�o ou apresentar um bem no mesmo valor, como cau��o para garantir a repara��o dos danos provocados pela trag�dia de 5 de novembro. Al�m disso, o desembargador Afr�nio Vilela, da 2ª C�mara C�vel, suspendeu a determina��o de dep�sito judicial de R$ 50 milh�es.

Para acatar o recurso da empresa, o magistrado ressaltou, em sua decis�o, que a mineradora vem adotando diversas medidas para minimizar os danos e “que isso exige ativos financeiros para custear as atividades e, inclusive, as medidas judiciais j� determinadas, at� mesmo pelo Tribunal de Justi�a”. "Manter a ordem de dep�sito de valores at� julgamento final do recurso pela Turma Julgadora equivale a retirar da empresa valor a vista e isso poder� acarretar supress�o financeira �bvia, at� aqui sem a urg�ncia que ensejasse a medida dr�stica, em fun��o de seu empenho, evidentemente ajudada pelos Entes P�blicos e pela sociedade em geral", afirmou Viela.

O desembargador, ressaltou, ainda, que o patrim�nio mineral da empresa � a maior garantia da capacidade de ela ressarcir os particulares e os entes p�blicos. Como a Uni�o manifestou interesse no processo, o magistrado determinou que os autos da a��o civil p�blica da primeira inst�ncia sejam remetidos ao TJMG, para ser juntado ao agravo de instrumento e, em seguida, encaminhado para a Justi�a Federal.

A decis�o que determinou o dep�sito da mineradora foi julgada em 30 de novembro. A a��o foi pedida pelo Estad de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam) e pela Funda��o Estadual de Meio Ambiente (Feam). O juiz Michel Curi e Silva, em substitui��o na 2ª Vara da Fazenda P�bica e Autarquias de Belo Horizonte determinou, ainda, que a empresa deve garantir o fornecimento de �gua � popula��o dos munic�pios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimor�s. A Samarco ter� ainda que realizar o monitoramento da qualidade da �gua na por��o mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.

Na mesma decis�o, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstru��o dos povoados mineiros atingidos, bem como elabore e execute o projeto de reconstru��o de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento b�sico dos munic�pios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco tamb�m ter� que apresentar aos �rg�os ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitiga��o dos danos ambientais no estado. A decis�o � de car�ter liminar. No entendimento do juiz, a responsabilidade da mineradora � objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente. Por descumprir a medida, a empresa seria multada em R$ 1 milh�o diariamente.


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