A Justi�a voltou a obrigar a Samarco a retomar o fornecimento de �gua pot�vel para os moradores de Governador Valadares. Ap�s reconsiderar uma decis�o que permitia a suspens�o da distribui��o por parte da empresa, o desembargador Afr�nio Vilela, integrante da 2ª C�mara C�vel do TJMG, determinou que a mineradora continue com o fornecimento de �gua � popula��o.
Nos autos, a Samarco pleiteou a suspens�o do fornecimento de �gua com base em laudos firmados por t�cnicos do Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (Saae), da Copasa, por professores da UFMG e da Universidade Federal de Juiz de Fora. Segundo os documentos, a utiliza��o do coagulante natural floculante Tanfloc � eficaz no tratamento da �gua do Rio Doce, tornando-a pr�pria para consumo. O magistrado, com base nesses documentos, suspendeu a obrigatoriedade do fornecimento de �gua pot�vel. Entretanto, o MP entrou com pedido de reconsidera��o, fundamentado por laudo elaborado pela Central de Apoio T�cnico do Minist�rio P�blico.
Na decis�o, o desembargador destacou a seguinte parte do laudo: “Com base nos resultados do monitoramento realizado pela Ceat-MA, � poss�vel dizer que a �gua distribu�da pelo Saae no munic�pio de Governador Valadares est� isenta de contaminantes prejudiciais � sa�de humana, tais como bact�rias (coliformes totais e Escherichia coli) e metais t�xicos (ars�nio, b�rio, c�dmio, chumbo, cobre, cromo, merc�rio, n�quel e sel�nio). Entretanto, n�o atende aos padr�es de potabilidade, tendo em vista que os par�metros organol�pticos, alum�nio, mangan�s, turbidez e cor aparente, respons�veis pelas altera��es do aspecto e sabor da �gua, apresentam concentra��es superiores aos limites estabelecidos na Portaria MS Nº 2.914/2011”.
O magistrado considerou ainda que a concentra��o de alum�nio (0,27 mg/L) detectada na sa�da da ETA – Central pode n�o agradar ao paladar, tornando o sabor da �gua repulsivo. Al�m disso, esse metal tem uma caracter�stica acumulativa, podendo prejudicar, a longo prazo, a sa�de das pessoas que consomem a �gua tratada.
“� fato, ainda, a veicula��o de informe na m�dia via do qual a Samarco Minera��o S.A. afirma exatamente o que cont�m no laudo, todavia, com o intuito de acalmar a popula��o, afirmando n�o haver danos � sa�de. E contra fato, n�o h� argumento. E � fato que a �gua pot�vel que chega �s torneiras pode n�o ser mal�fica, de pronto conhecimento cient�fico. Contudo, suas caracter�sticas imp�em, no m�nimo, preocupa��o e desgosto pelo seu uso”, complementou Vilela.
O desembargador concluiu que a documenta��o fornecida pelo MPMG fundamentou a modifica��o de seu convencimento.