O Minist�rio P�blico Estadual (MPE-MG) quer que a mineradora Samarco pague multa di�ria de R$ 5 milh�es por descumprir ordem judicial que a obriga a apresentar plano de emerg�ncia para o caso de rompimento das barragens de rejeitos de Germano e Santar�m, em Mariana, na Regi�o Central. Nesta ter�a-feira, o Tribunal de Justi�a (TJMG) informou que, desde a segunda-feira, dia 11, a mineradora � multada em R$ 1 milh�o por dia, j� que n�o entregou a documenta��o no prazo, mesmo depois de conseguir a prorroga��o para 9 de janeiro. De acordo com o TJ, o dinheiro ser� depositado em ju�zo at� o julgamento do m�rito da a��o.
“O Minist�rio P�blico entende que a sociedade n�o pode ficar � merc� dos prazos que atendam a conveni�ncia da Samarco. Esses estudos j� deveriam ter sido apresentados h� muito tempo. A demora coloca vidas humanas em risco desnecess�rio”, destacou o promotor Mauro Ellovitch, coordenador das Promotorias de Justi�a de Meio Ambiente das Bacias dos rios das Velhas e Paraopeba.
Com prazo inicial para entregar o plano de conting�ncia em 4 de dezembro, a Samarco, subsidi�ria da Vale e da BHP Billiton, conseguiu prorrogar o limite para 9 de janeiro. O MP tem pressa em conhecer o plano de emerg�ncia para que, no caso de novo rompimento das barragens de Germano e Santar�m, n�o ocorra trag�dia igual � causada pela ruptura do reservat�rio de Fund�o, que destruiu o distrito de Bento Rodrigues, matando 17 pessoas e deixando duas desaparecidas.
Para justificar o n�o cumprimento do primeiro prazo, a mineradora informou � Justi�a que contratou uma empresa especializada para realizar os estudos e o plano de conting�ncia, mas a consultoria pediu mais tempo para concluir o trabalho. Por meio de nota, nesta ter�a-feira, a Samarco informou que recebeu, na noite da segunda-feira, o novo estudo de emerg�ncia de barragens, contratado junto a uma consultoria especializada. T�cnicos da empresa agora revisam o material para entreg�-lo aos �rg�os competentes o mais brevemente poss�vel.
No plano de emerg�ncia que a mineradora deve apresentar, est�o previstas as consequ�ncias e medidas concretas a serem adotadas em cada situa��o. Al�m dos impactos de um hipot�tico rompimento das barragens, a empresa dever� iniciar desde j� as obras de conten��o das estruturas, bem como colocar em pr�tica recomenda��es t�cnicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Departamento Nacional de Produ��o Mineral para evitar que ocorram novos rompimentos.