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Estado de Minas

Remessa das a��es contra a Samarco ocorreu a pedido da Uni�o, justifica TJMG

Tribunal mineiro justifica transfer�ncia de compet�ncia para a Justi�a Federal no julgamento das a��es contra a Samarco. Decis�o divulgada nessa quinta-feira gerou pol�mica e protesto de moradores


postado em 05/02/2016 15:43 / atualizado em 05/02/2016 16:20

Rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, completa três meses nesta sexta-feira(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 10/12/15)
Rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, completa tr�s meses nesta sexta-feira (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 10/12/15)

O Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG) divulgou nota nesta sexta-feira buscando esclarecer o motivo da transfer�ncia de a��es relativas ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, para a Justi�a Federal. De acordo com o TJMG, a remessa das a��es ocorreu ap�s pedido da Uni�o Federal, que ajuizou a��o na Justi�a Federal, e n�o a pedido da mineradora Samarco.

A decis�o acerca da mudan�a de compet�ncia foi divulgada nessa quinta-feira e alvo de pol�mica. O promotor Guilherme de S� Meneghin, do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em Mariana, na Regi�o Central, avaliou que a decis�o do desembargador Afr�nio Villela, do Tribunal de Justi�a do estado, em deslocar as a��es contra a Samarco e suas controladoras – Vale e BHP Billiton – para a esfera federal pode resultar em graves preju�zos aos atingidos, como “a suspens�o do processo que estava em fase adiantada e anula��o dos acordos formulados”.

Conforme o divulgado nessa quinta-feira, o desembargador teria determinado a mudan�a de compet�ncia em 26 de janeiro, depois de analisar um recurso interposto pela Samarco contra o bloqueio em suas contas numa a��o ajuizada pelo promotor Meneghin. Em dezembro, ele conseguiu que a Justi�a retivesse R$ 300 milh�es da mineradora para ser usado como uma esp�cie de cau��o aos reparos �s v�timas. No argumento do desembargador, a mudan�a de compet�ncia � necess�ria em raz�o de a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e os estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo terem ajuizado uma a��o civil p�blica contra a Samarco e suas controladoras.

Segundo o TJMG, no entanto, "a decis�o foi tomada em cumprimento �s regras constitucionais de compet�ncia, sob pena de nulidade dos referidos processos, o que causaria preju�zos maiores para os afetados". Ainda conforme o tribunal mineiro, "nos termos do artigo 109, inciso I, da Constitui��o da Rep�blica, compete � Justi�a Federal processar e julgar as causas em que a Uni�o, Entidades Aut�rquicas ou Empresa P�blica Federal forem interessadas na condi��o de autoras, r�s, assistentes ou oponentes, exceto as de fal�ncia, as de acidente de trabalho e as sujeitas � Justi�a Eleitoral e � Justi�a do Trabalho”.

O TJMG esclarece, ainda, que v�rias a��es envolvendo o rompimento da barragem em Mariana foram ajuizadas perante o Poder Judici�rio do Estado de Minas Gerais pelo Minist�rio P�blico e associa��es. O tr�mite era regular, na primeira e na segunda Inst�ncias. Em 30 de novembro de 2015, a Uni�o, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade, a Ag�ncia Nacional de �guas (ANA), o Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM), o Estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gest�o de �guas (Igam), a Funda��o Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Estado do Esp�rito Santo, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos H�dricos (Iema) e a Ag�ncia Estadual de Recursos H�dricos (Agerh) ajuizaram, conjuntamente, perante uma das varas federais da capital da Rep�blica, sede judici�ria da Uni�o, a��o civil p�blica que posteriormente foi remetida � 12a Vara Federal de Belo Horizonte.

Em seguida, ainda de acordo com o TJ, O fato foi comunicado ao relator dos recursos perante o Tribunal de Justi�a, desembargador Afr�nio Vilela, que oficiou ao advogado-geral da Uni�o, para que ele lan�asse manifesta��o sobre poss�vel interesse nas causas j� ajuizadas perante a Justi�a Estadual de Minas Gerais, e cujos recursos estavam reunidos por for�a da identidade dos pedidos. A Uni�o Federal, em 18 de dezembro de 2015, afirmou o seu interesse e requereu a remessa dos autos � Justi�a Federal. Os feitos continuaram a tramitar perante o Judici�rio Estadual, em ambas as inst�ncias, at� que o juiz federal da 12ª Vara desta capital despachou a peti��o inicial e deferiu os pedidos, todos decorrentes do mesmo fato – rompimento da barragem do Fund�o, em Mariana. � vista disso, sob pena de futura nulidade de todos os atos praticados na Justi�a Estadual, tornou-se obrigat�rio o deslocamento da compet�ncia para a esfera federal.

Por fim, o tribunal esclarece que a partir da remessa dos processos para a Justi�a Federal, "caber� a esse ramo do Judici�rio definir a compet�ncia para as causas, conforme preconiza a S�mula n. 150, do Superior Tribunal de Justi�a: 'Compete � Justi�a Federal decidir sobre a exist�ncia de interesse jur�dico que justifique a presen�a, no processo, da Uni�o, suas Autarquias ou Empresas P�blicas'. Por essa raz�o, a sess�o especial da 2a C�mara C�vel de Direito P�blico, preventa para o julgamento desses recursos, na qual seria realizada a audi�ncia de tentativa de acordo geral envolvendo o evento, foi cancelada, ante a assun��o da compet�ncia pela Justi�a Federal, at� que haja a delibera��o sobre o interesse na causa da Uni�o e de suas autarquias".

O tribunal informa que as a��es individuais e as movidas por associa��es que representam os atingidos, ajuizadas contra a Samarco e as suas controladoras, nas quais n�o foi manifestado o interesse da Uni�o, continuar�o a tramitar perante a Justi�a Estadual, com a compet�ncia recursal do TJMG.

PROTESTO Depois de divulgada a decis�o, centenas de moradores dos povoados atingidos pela lama da Barragem do Fund�o protestaram nessa quinta-feira, em frente ao f�rum em Mariana, contra a mudan�a de compet�ncia na condu��o do processo. Muitos levaram faixas lembrando que nesta sexta-feira completam-se tr�s meses do estouro da estrutura de rejeitos de min�rio.

(com informa��es de Paulo Henrique Lobato)


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