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Estado de Minas

Samarco ter� que fornecer �gua para empresa de celulose

A ju�za da 2� Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, acatou pedido feito pela Celulose Nipo-Brasileira S.A (Cenibra)


postado em 25/02/2016 18:07

A Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Biliton, ter�o que fornecer �gua no volume necess�rio para produ��o para a Celulose Nipo-Brasileira S.A (Cenibra). A empresa entrou com a a��o depois que teve impacto na produ��o por causa do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais. A ju�za da 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, deferiu a a��o. Em caso de descumprimento, as mineradoras est�o sujeitas a multa di�ria de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milh�es. Al�m disso, est�o impedidas de fazer qualquer transa��o de im�veis com o mesmo valor de limite.

Na a��o, a Cenibra exigia o ressarcimento do preju�zo com a suspens�o tempor�ria de suas atividades entre os dias 8 e 22 de novembro de 2015. Esse valor, segundo a empresa, foi de R$ 74.482.338. Pediu, ainda, o ressarcimento dos gastos com medidas emergenciais para purifica��o da �gua, totalizando R$ 7.800.235,62, o fornecimento de �gua limpa, com apresenta��o de projeto de obras e cronograma para capta��o alternativa de �gua no rio Santo Ant�nio em ponto anterior ao encontro com o rio Doce ou o custeio desse projeto, a cria��o de alternativa para capta��o de �gua do rio Doce.

A ju�za rejeitou os pedidos de danos materiais alegados pela Cenibra. Segundo a magistrada, “por enquanto, provas unilaterais, sem um exame pericial, n�o podem ser aceitas. Ademais, n�o � poss�vel, no momento, verificar a extens�o dos danos causados � Cenibra com o acidente da barragem de Fund�o”. Ela esclareceu que, em audi�ncia de concilia��o em 11 de janeiro deste ano, as partes acordaram minimizar os custos de produ��o da Cenibra e melhorar os processos produtivos de forma sustent�vel. O representante da Cenibra informou que a empresa vem tratando a �gua em car�ter provis�rio, o que gerou aumento dos custos.

A magistrada tamb�m rejeitou as argumenta��es feitas pela Samarco de que a a��o deveria ser encaminhada para a 12ª Vara Federal da Se��o Judici�ria de Minas Gerais. Segundo a ju�za, a Cenibra ajuizou a��o para tentar reverter os danos causados � sua produ��o pelo rompimento da barragem de Fund�o e pelo consequente aumento da turbidez da �gua que era utilizada em suas atividades. “Trata-se, portanto, de sociedade empres�ria de interesse privado que n�o diz respeito � Uni�o”, disse.


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