
A Proposi��o de Lei nº 10/16, origin�ria do projeto de lei do vereador Ver� da Farm�cia, estabeleceria que cada regional da Prefeitura de Belo Horizonte teria uma unidade m�vel para fazer a castra��o e microchipagem dos animais, com uma equipe formada por cirurgi�o, anestesista, assistente, motorista e equipe de educa��o e apoio. O atendimento seria destinado especialmente � popula��o carente, sem condi��es econ�micas de fazer a castra��o dos animais de estima��o.
Na justificava do veto, Lacerda explica que Belo Horizonte j� conta com o Programa de Controle �tico da Popula��o Animal. A capital j� tem quatro centros de esteriliza��o de c�es e gatos e uma unidade m�vel de esteriliza��o animal. Ainda segundo a prefeitura, outros dois centros j� tiveram o projeto aprovado, e h� um projeto de amplia��o do que j� foi instalado na Regional Noroeste.
Ainda segundo o prefeito, a proposi��o � inconstitucional por v�cio de iniciativa, pois a “cria��o de servi�os ou programas constitui fun��o eminentemente administrativa, esfera de atribui��es do Executivo, n�o podendo ser gerida pelo Legislativo Municipal”.