(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Procuradoria-Geral de Justi�a pede envio de inqu�rito de trag�dia de Mariana para a Justi�a Federal

Com isso, a remessa deve ser feita a Subse��o Judici�ria da Justi�a Federal com sede em Ponte Nova. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) que ser� respons�vel por fazer a an�lise dos documentos e oferecer ou n�o den�ncia aos indiciados


postado em 17/03/2016 14:02 / atualizado em 17/03/2016 14:40

A Procuradoria-Geral de Justi�a pediu o envio do inqu�rito da Pol�cia Civil que indiciou e pediu a pris�o preventiva de funcion�rios e diretores da Samarco por causa do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, para a Justi�a Federal. Com isso, a remessa deve ser feita � Subse��o Judici�ria da Justi�a Federal com sede em Ponte Nova. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) ser� respons�vel por fazer a an�lise dos documentos e oferecer ou n�o den�ncia aos indiciados.

A diverg�ncia sobre a responsabilidade de julgamento do inqu�rito come�ou em 26 de fevereiro, quando o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o MPF informaram que o caso tinha que ser julgado pela Justi�a Federal. Um dos motivos alegados � que, segundo a Constitui��o da Rep�blica, � compet�ncia da Justi�a Federal processar e julgar crimes contra bens, servi�os ou interesse da Uni�o. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem � polui��o de �gua pot�vel, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Esp�rito Santo. A lama tamb�m atingiu praias capixabas e o Atl�ntico.

Em 29 de fevereiro, a ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, negou a transfer�ncia. Para negar o pedido, ela se baseou no artigo 5o, XXXVIII, “d”, da Constitui��o da Rep�blica, que reconhece a institui��o do j�ri com compet�ncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e no artigo 78, II, do C�digo de Processo Penal, que estabelece que, na determina��o da compet�ncia de crimes conexos, prevalecer� a compet�ncia do j�ri. Por�m, o MPMG entrou com um novo pedido e a magistrada pediu o envio dos autos ao procurador-geral de Justi�a do Estado de Minas Gerais para que ele decida sobre a situa��o.

Nesta quinta-feira, p procurador pediu o envio do inqu�rito para a Justi�a Federal com sede em Ponte Nova. “ A provid�ncia est� amparada em fundamentos jur�dico-processuais que n�o destoam daqueles que ensejaram manifesta��o conjunta dos �rg�os de execu��o de origem, do Minist�rio P�blico de Minas Gerais e do Minist�rio P�blico Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela compet�ncia da Justi�a Federal Comum para julgamento de infra��es conexas �s de natureza ambiental contra bens da Uni�o”, explicou o �rg�o.

A procuradoria afirmou, ainda, que “a defini��o de compet�ncia nesses moldes n�o distancia o julgamento do local dos fatos. Ao contr�rio, o entendimento � de que a aprecia��o compete ao �rg�o da Justi�a Federal a que pertence o munic�pio de Mariana”.

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), at� as 13h30, a ju�za Marcela Oliveira ainda n�o tinha sido notificada sobre o posicionamento da Procuradoria-geral da Justi�a. Somente depois disso, segundo o �rg�o, � que ela vai se manifestar sobre a situa��o e decidir sobre a remessa para a Justi�a Federal.

O inqu�rito indica omiss�o de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR respons�veis por atestar a estabilidade de Fund�o, que resultou na morte de 18 pessoas e deixou um desaparecido. Cada um foi indiciado por 19 homic�dios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles tamb�m foram indiciados por crimes de inunda��o e polui��o de �gua pot�vel.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)