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Estado de Minas

Mineradoras ter�o que tomar medidas para diminuir dano ambiental de barragem em Minas

A��o foi proposta pelo Departamento Nacional de Produ��o Mineral, que constatou que estrutura, localizada entre Rio Acima e Nova Lima, est� em situa��o fr�gil de seguran�a e estabilidade


postado em 05/04/2016 20:04 / atualizado em 05/04/2016 21:05

A Justi�a Federal determinou que duas mineradoras adotem medidas urgentes para mitigar danos ambientais causados por uma barragem de rejeitos localizada em Rio Acima e Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi feito pelo Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) que constatou que estrutura est� em situa��o fr�gil de seguran�a e estabilidade. Em caso de descumprimento, as empresas Mundo Minera��o Ltda e Mundo Minerals Limited ter�o que arcar com multa di�ria de R$ 100 mil.

Na a��o civil p�blica ajuizada pelo DNPM, o �rg�o afirma que as empresas adquiriam os direitos de concess�o de lavra para min�rio de ouro em outubro de 2006, e suspendeu os trabalhos no local em abril de 2012. Alegou que o empreendimento se encontra abandonado e que corre risco de seguran�a. De acordo com o DNPM, mesmo ap�s autua��es e aplica��es de multas por irregularidades, as mineradoras n�o cumpriram com as obriga��es determinadas pela fiscaliza��o.

O DNPM afirmou ainda que o material existente na barragem � perigoso e que empreendimento foi categorizado como pertencente � Classe A, que significa alto risco ambiental. Alegou tamb�m que um dos reservat�rios que abastecem a Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte est� em risco de contamina��o, caso haja rompimento da estrutura.

Ao analisar a a��o, o juiz Itelmar Raydan Evangelista destacou os riscos que podem causar o empreendimento. “Ressalte-se que n�o apenas o empreendimento ativo pode ocasionar danos irrepar�veis ao meio ambiente por inobserv�ncia de normas devidamente estipuladas pelos �rg�os competentes. Isso por que se a desativa��o de um empreendimento miner�rio n�o for cercada das cautelas necess�rias para que os rejeitos do empreendimento e as estruturas envolvidas na atividade sejam desativadas, de acordo com as normas t�cnicas de seguran�a, a consequ�ncia pode ser a materializa��o de danos de dif�cil ou at� mesmo imposs�vel repara��o”, afirmou.

Sobre as aplica��es de multas �s empresas, o magistrado ressaltou que “o n�o cumprimento ou o cumprimento de forma insatisfat�ria de exig�ncias determinadas pelo �rg�o de fiscaliza��o s�o fatos que refletem o desinteresse da empreendedora em adequar o empreendimento �s exig�ncias constantes no C�digo de Minera��o, na Lei de Seguran�a de Barragens e nas portarias sobre seguran�a de barragens publicadas pelo DNPM.

Com isso, concedeu liminar para o DNPM e determinou algumas medidas para as empresas. Elas ter�o que realizar a limpeza e tratar as eros�es da estrutura, fazer a revegeta��o dos taludes de jusante, al�m da implanta��o de um sistema de drenagem superficial. Ter� que realizar podas da vegeta��o rasteira, remo��o das vegeta��es, implantar cerca para impossibilitar o acesso de animais, de pessoas e ve�culos n�o autorizados. Al�m disso, ter� que fazer a manuten��o e monitoramento constante na barragem de rejeitos, readequa��o e manuten��o na drenagem superficial das estruturas.

O em.com.br tentou contato com a empresa, mas ningu�m atendeu as liga��es.


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