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Estado de Minas

Justi�a interdita parcialmente o Pres�dio de Nova Serrana por causa da superlota��o

De acordo com o promotor Alderico de Carvalho J�nior, mais de 200 presos ocupam as celas, com capacidade para 56 pessoas no regime fechado e 10 no semiaberto


postado em 04/05/2016 18:50 / atualizado em 04/05/2016 18:53

Detentos do pres�dio de Nova Serrana, na Regi�o Centro-Oeste de Minas, est�o sendo levados para outras unidades do estado. A transfer�ncia, feita por for�a de liminar na Justi�a, atende a��o do Minist�rio P�blico Estadual motivada por superlota��o e condi��es inadequadas da infraestrutura do local. De acordo com o promotor Alderico de Carvalho J�nior, mais de 200 presos ocupam as celas, com capacidade para 56 pessoas no regime fechado e 10 no semiaberto. A interdi��o parcial foi decretada pela ju�za Cristiane Soares Brito. Ela acatou ainda pedido de uma reforma emergencial e a recomposi��o do quadro de agentes penitenci�rios.

“A Promotoria vem acompanhando a situa��o desde 2007 e fazendo interlocu��o com o estado. Naquele ano, as condi��es j� preocupavam, porque havia o dobro de presos (120). Quase 10 anos depois, n�o houve aumento no n�mero de vagas e a m�dia de detentos passou para mais de tr�s vezes a capacidade: 3,6 presos por vaga”, afirma Alderico de Carvalho J�nior. Ele destaca que a taxa de ocupa��o no pres�dio da cidade (360%) � mais que o dobro da m�dia nacional (160%), segundo dados recentes do Departamento de Execu��o Penal (Depen), do Minist�rio da Justi�a.

O promotor ressalta que por causa do problema de superlota��o, s� os autores de casos mais graves aguardam julgamento privados de liberdade. A liminar determina prazo de 20 dias corridos a partir do deferimento do pedido, feito no �ltimo dia 26, para a transfer�ncia dos presos definitivamente condenados ou em execu��o provis�ria de pena que excederem ao limite de capacidade da unidade – sob pena de multa di�ria de R$ 5 mil, por detento.

O pres�dio, de acordo com Carvalho J�nior, est� em situa��o prec�ria tamb�m por outro motivo: risco de inc�ndio por causa da fia��o el�trica. A ju�za determinou prazo de 30 dias para o in�cio da manuten��o emergencial das celas e pavilh�es, que deve ser conclu�da em 120 dias, sanando as irregularidades apontadas no parecer t�cnico de engenharia e boletim de ocorr�ncia do Corpo de Bombeiros. A terceira determina��o � a recomposi��o do quadro de agentes penitenci�rios em at� 180 dias, sob pena de pagamento de multa di�ria no valor de R$ 5 mil. “Uma resolu��o diz que deve haver um agente para cada cinco presos. Em Nova Serrana, isso significa uma m�dia por turno de 40 agentes. Atualmente, tem 13 de dia e 7 � noite”, afirma o promotor.

Questionada sobre o cumprimento das determina��es, a Secretaria de Estado de Defesa Social se limitou a informar, via assessoria de imprensa, que cumpre as determina��es judiciais.


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