
A estimativa que d� conta dos usu�rios de drogas tendo acesso � CNH � do programa SOS Estradas. O coordenador do programa, Rodolfo Rizzotto, destaca que, al�m de Minas, 10 estados n�o est�o aplicando a lei, por decis�es liminares. Ele calcula que, no pa�s, mais de 10 mil usu�rios regulares de drogas est�o livres do exame toxicol�gico mensalmente, considerando at� ent�o a flexibiliza��o das 11 unidades federativas.
A base de c�lculo do SOS Estradas para sugerir o volume de usu�rios regulares de droga beneficiados pela falta de restri��es para expedi��o ou renova��o das CNHs nas categorias C, D e E foi o n�mero de documentos emitidos em 2013 no pa�s. Rizzotto informou que o percentual de 10% de usu�rios vem sendo detectado entre os motoristas profissionais. O �ndice, segundo ele, foi constatado em estudos realizados nos meios acad�micos e em a��es do Minist�rio P�blico do Trabalho e da Pol�cia Rodovi�ria Federal.
Em Minas, em 2013, foram emitidas 207.692 CNHs nas categorias C, D e E, com m�dia mensal de 17.307. Da�, o c�lculo de que mensalmente 1,7 mil usu�rios de drogas estejam sendo beneficiados. O exame atual, realizado a partir do fio de cabelo, constata se a pessoa usou regularmente algum tipo de droga il�cita no per�odo de at� 90 dias. O coordenador do programa destaca que a liminar concedida ao Detran-MG n�o questiona a efic�cia do exame, mas tem como objetivo apenas ampliar o prazo para que o departamento mineiro se adapte � nova legisla��o.
Na liminar, o juiz da 5ª Vara Federal, Valmir Conrado, determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado temporariamente. O Detran-MG estimou que, durante o impasse, em que prevaleu a realiza��o dos exames, cerca de 10 mil CNHs ficaram retidas. A partir da liminar da Justi�a Federal no estado, o Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran) foi notificado para que o sistema mineiro fique desbloqueado at� 30 de junho para emiss�o das CNHs sem a exig�ncia do exame toxicol�gico, com o objetivo de n�o prejudicar os condutores que necessitam da expedi��o ou renova��o do documento.
Por ocasi�o da decis�o judicial liberando a avalia��o, a delegada respons�vel pela Divis�o de Habilita��o do Detran, Maria Alice Faria, explicou que a a��o que resultou na liminar da Justi�a Federal partiu do Minist�rio P�blico, em n�veis estadual e federal, em Minas Gerais. Segundo a delegada, o fundamento principal � absoluta aus�ncia de comprova��o de efic�cia dos exames na diminui��o dos acidentes.
E, at� que o m�rito seja discutido, o juiz da 5ª Vara Federal, Valmir Conrado, determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado. A assessoria do Detran-MG informou, por�m, que o �rg�o est� pronto para adotar o que diz a legisla��o sobre a obrigatoriedade do exame.
Para Rodolfo Rizzotto, do SOS Estradas, o esfor�o judicial para evitar a exig�ncia do exame toxicol�gico na habilita��o de motoristas das categorias C, D e E pode ser entendida como "defesa de interesses de alguns grupos". "Entre esses, est�o transportadoras que querem explorar a m�o de obra de caminhoneiros que fazem uso regular de drogas para dar contar de rodar por longas jornadas. Em nada beneficia a seguran�a deles e de outros usu�rios das estradas”, afirmou Rizzotto.