Uma passageira obesa impedida de permanecer na parte dianteira de um �nibus, por ser obesa e n�o conseguir passar pela roleta, dever� ser indenizada em R$ 10 mil pela empresa respons�vel pelo transporte p�blico de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. De acordo com a 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a senten�a da 7ª Vara C�vel de Juiz de Fora, a Auto Via��o Norte Ltda foi condenada por danos morais.
O incidente foi em 2013. “A passageira relatou no processo que, assim que entrou no �nibus, informou ao motorista que n�o conseguiria passar pela roleta por ser obesa. Portanto, desceria pela porta da frente, embora fosse pagar a passagem. Segundo a passageira, o motorista negou o pedido, na presen�a dos outros 20 passageiros, e mandou-lhe descer do ve�culo. Por causa da humilha��o sofrida, ela entrou com a��o judicial requerendo danos morais”, informou o TJMG.
Na senten�a de primeira inst�ncia, o juiz sustentou que a aus�ncia de provas quanto ao comportamento grosseiro do motorista em rela��o � passageira n�o exclui o dever de indenizar, pois a exig�ncia de uma carteirinha j� configura uma ilegalidade. “A indeniza��o por danos morais foi fixada pelo magistrado em R$ 2 mil. Al�m disso, ele determinou que, se a situa��o se repetisse com a autora da a��o, a empresa teria que pagar o valor de R$ 1 mil”, informou o TJMG.
A passageira entrou com recurso no TJMG requerendo o aumento da indeniza��o para R$ 10 mil. O pedido foi julgado procedente por maioria de votos. A Auto Via��o Norte recorreu da decis�o.
A desembargadora Shirley Fenzi Bert�o, relatora do recurso, manteve a decis�o que aumentou a indeniza��o da passageira. A magistrada sustentou que a Lei Municipal 10.562/2003 � clara ao determinar que “os passageiros obesos ficam dispensados de passar pela catraca desses ve�culos, sem preju�zo do pagamento da tarifa”. O procedimento consiste em o passageiro obeso avisar ao cobrador que n�o passar� pela catraca, pagar a passagem e utilizar os bancos da parte dianteira do �nibus. (Com informa��es do TJMG).