Um homem que trabalhou como porteiro de cemit�rio ser� indenizado em R$ 2,5 mil por danos morais por ter sofrido discrimina��o por conta de sua orienta��o sexual. O caso foi examinado pelo juiz substituto Ednaldo da Silva Lima, na Vara do Trabalho de Santa Luzia, na Grande BH. Ap�s avaliar as provas, o magistrado deu raz�o a ele.
Uma testemunha disse que o superior fazia brincadeiras discriminat�rias de cunho sexual. Segundo o TRT, a percep��o da testemunha era de que o porteiro n�o gostava nem aceitava as brincadeiras. Tanto que j� tinha reclamado ao supervisor, por�m, nenhuma atitude foi tomada.
Essa mesma testemunha contou ainda que estava presente no dia em que o porteiro reclamou sobre um pagamento que n�o havia sido feito. De acordo com o relato, ele se dirigiu ao chefe da seguinte forma: "Voc� disse que palavra de homem n�o d� curva. Quando ser� feito o pagamento que voc� marcou e n�o cumpriu?". Ao que o representante do r�u respondeu: "Voc� n�o pode me cobrar palavra de homem porque voc� n�o � homem aqui e nem em lugar nenhum". O julgador tamb�m citou depoimento da testemunha indicada pelo r�u, que confirmou certa conduta maldosa por parte do chefe em rela��o ao funcion�rio, ao dizer que ele tinha de "virar homem" e respeit�-lo.
Para o juiz Ednaldo da Silva Lima, n�o h� d�vidas de que o empregador denegriu a honra, a imagem, a vida privada, a intimidade e a dignidade do reclamante, ao permitir que se referissem a ele no ambiente de trabalho com tom pejorativo em rela��o � homossexualidade. O magistrado decidiu condenar o r�u a pagar indeniza��o de R$ 2,5 mil.
A empresa entrou com um recurso e, ao examin�-lo, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a senten�a do juiz de Santa Luzia. O desembargador-relator, Emerson Jos� Alves Lage, lamentou o caso de discrimina��o. "Tanto se tem falado na promo��o da igualdade e na necessidade de erradicar a exclus�o e a discrimina��o das pessoas historicamente desfavorecidas, que causa espanto constatar, nos dias atuais, atos discriminat�rios e desrespeitosos com o trabalhador que ali est�, empregando sua for�a de trabalho em prol da atividade econ�mica da empresa", afirma.
O desembargador recorda que a discrimina��o sofrida por trabalhadores que se enquadram em grupos minorit�rios mereceu a aten��o com a edi��o da Lei 9.029, de 13/04/1995. A partir da�, surge o Direito do Trabalho com o ideal de garantir o cumprimento dos preceitos da Constitui��o da Rep�blica, eliminando desigualdades j� notoriamente existentes entre empregadores e empregados e que s�o agravadas quando atingidos grupos e minorias desfavorecidos, definidos a partir de ra�a, sexo, condi��o econ�mica, social e defici�ncia f�sica.