
Na ter�a-feira, em decis�o monocr�tica do ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Nefi Cordeiro, ficou definido que a Justi�a Federal ser� “respons�vel pelo julgamento das a��es sobre os crimes ambientais” envolvendo o rompimento da Barragem do Fund�o. A decis�o de Cordeiro levou em considera��o que ficou prejudicado um conflito de compet�ncia ajuizado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). A a��o foi proposta porque a Pol�cia Federal e o MPF iniciaram investiga��es para apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Pol�cia Civil de Minas tamb�m instaurou inqu�rito policial, enviando os autos para a Justi�a estadual.
Em rela��o � responsabilidade civil pelos danos ambientais, h� ainda no STJ outro conflito de compet�ncia em an�lise. A desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a compet�ncia da Justi�a Federal de Belo Horizonte. A relatora tamb�m entendeu que a Justi�a estadual deve ficar respons�vel apenas pelo julgamento de a��es locais e pontuais para facilitar o acesso � Justi�a das pessoas atingidas pelo desastre. O julgamento do conflito de compet�ncia, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gon�alves.
Ao justificar sua decis�o, o desembargador Afr�nio Vilela, destacou que “h� bens que envolvem apenas o interesse do munic�pio ou de seus moradores, no �mbito patrimonial e econ�mico, e o estado n�o pode e n�o deve intervir no patrim�nio do cidad�o.” Nesse sentido, o desembargador questiona o acordo estabelecido entre as empresas infratoras, a Uni�o, os estados de Minas Gerais e do Esp�rito Santo, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF), sob o ponto de vista jur�dico.
Segundo Vilela, o questionamento se d� em rela��o aos munic�pios, uma vez que o estado assume papel de gerenciador em mat�ria que foge � sua compet�ncia e atribui��o legais e constitucionais, sendo os interesses dos munic�pios tutelados pela Lei, dentro da compet�ncia do Judici�rio estadual. Partindo desse pressuposto, o magistrado mineiro “firma a compet�ncia do Poder Judici�rio de Minas Gerais para processar e julgar causas e recursos relacionados ao rompimento da Barragem do Fund�o, at� que haja a perfeita identifica��o e o isolamento de interesses espec�ficos da Uni�o, dos estados e dos munic�pios.