
Pela primeira vez na capital mineira um r�u foi levado a julgamento no Tribunal de J�ri por crime de tr�nsito. No interrogat�rio, o caminhoneiro respondeu �s perguntas da acusa��o e da defesa, bastante emocionado e afirmou que n�o teve culpa. “O acidente aconteceu por problemas mec�nicos nos freios da carreta. Quando vi que perdi o controle, tentei desviar dos carros e at� a tombar o ve�culo para evitar as colis�es, mas n�o consegui”, afirmou Leonardo Hil�rio.
O r�u disse ainda que a carreta pertencia � empresa para qual prestava servi�os e estava sob sua responsabilidade havia dois meses. Tamb�m disse que, mesmo depois da revis�o no ve�culo, realizada por oficina parceira da empresa, percebeu que um dos pneus precisava ser trocado, mas foi orientado a seguir o trajeto.
Nos debates, o promotor de Justi�a Francisco Rog�rio Barbosa Campos defendeu a qualifica��o do crime como homic�dio culposo, e n�o homic�dio com dolo eventual, como consta na den�ncia. Para ele, houve imprud�ncia, imper�cia e neglig�ncia na conduta do caminhoneiro.
J� a defesa, representada pelo advogado Anderson Marques, sustentou sua argumenta��o apresentando estat�sticas com os n�meros de acidentes no local, al�m de ressaltar a preocupa��o do caminhoneiro em desviar das v�timas e o fato de ele ter encaminhado o ve�culo para revis�o antes da viagem. Com isso, requereu a absolvi��o do acusado.
Em novembro de 2012, as acusa��es contra o motorista haviam sido desclassificadas, quando a Justi�a acatou os argumentos da defesa dos crimes de homic�dio culposo e les�o corporal culposa, entendendo que o condutor n�o teve inten��o de provocar o acidente. Por�m, dois anos depois, o Minist�rio P�blico recorreu e a 1ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG acatou a den�ncia por dolo eventual, considerando que o autor assumiu o risco de causar o acidente. Por�m, no j�ri popular, o conselho de senten�a preferiu absolver o acusado de todas as acusa��es.