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Estado de Minas

Noiva envenenada no dia do casamento ser� indenizada em R$ 100 mil

Segundo o TJMG, mulher que organizou a festa ofereceu bebida com veneno de rato para a noiva porque n�o tinha condi��es de realizar a celebra��o


postado em 28/06/2016 12:19 / atualizado em 28/06/2016 12:54

A Justi�a mineira condenou uma ex-funcion�ria de um buf� de Contagem, na Grande BH a pagar R$ 100 mil de indeniza��o a uma noiva por ter tentado mat�-la no dia do casamento. O crime ocorreu em 2009 e, segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ela tentou matar a v�tima porque n�o tinha condi��es de realizar a festa. A contrata��o foi feita em nome da mulher, sem que o buf� soubesse.

Consta nos autos que a noiva contratou a empresa em novembro de 2008 para decorar o casamento. Dentro da loja, a mulher foi abordada pela acusada, que ofereceu o servi�o de organiza��o da festa de casamento a pre�os vantajosos. Ela recomendou � noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcion�rios da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.

De acordo com o TJMG, em 10 de janeiro de 2009, data do casamento, a mulher ofereceu � noiva uma garrafa de isot�nico, insistindo que ela tomasse. Ao beber um gole, a noiva sentiu enjoo, tontura e �nsia de desmaio. Foi registrado um boletim de ocorr�ncia e, algum tempo depois, foi detectado que havia no recipiente uma subst�ncia denominada carbofuram, usada como veneno para ratos. Segundo o Tribunal, foi apurado que a bebida foi preparada pela acusada porque ela n�o tinha condi��es de realizar a festa do casamento.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, ap�s saber que a noiva n�o apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada ligou para o noivo, dizendo que a comida e a bebida do buf� haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa. Quando chegaram ao sal�o de festas, os noivos encontraram mesas vazias, sem toalha, ornamenta��o, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recep��o n�o foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.

A acusada foi condenada pelo Tribunal do J�ri de Contagem pela tentativa de homic�dio, em uma a��o criminal. Conforme o TJMG), ela pegou 10 anos de pris�o, mas recorreu e teve a pena reduzida para seis. Atualmente, cumpre pena em regime semiaberto. Na a��o c�vel, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a ju�za condenou apenas a autora da tentativa de homic�dio a indeniz�-la por danos morais em R$ 10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa n�o teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e n�o tinha ci�ncia da contrata��o para a organiza��o da festa.

Mas, ao julgar o recurso, a desembargadora Marisa Porto, relatora, entendeu que o valor da indeniza��o por danos morais deveria ser majorada para R$ 100 mil. Em sua decis�o, a magistrada afirma: “N�o h� necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois � consabido ou pelo menos imagin�vel por qualquer homem m�dio a dor, o sofrimento e a frustra��o de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homic�dio, bem como ter suportado uma cerim�nia deplor�vel”.


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