
Em sua decis�o, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte, afirma � que prerrogativa da presid�ncia da rep�blica expedir decretos “que regulamentem leis editadas pelo ente no qual preeche mandato eleitoral”. “Dessa forma, n�o poderia o Prefeito de Belo Horizonte ter expedido decreto regulamentador de mat�ria de transporte, tendo em vista n�o ser compet�ncia legislativa do ente municipal”, afirma o juiz Silva. “A Uber apenas serve como intermedi�rio de um contrato de transportes, previsto no C�digo Civil. A proibi��o do aplicativo n�o pode violar a livre concorr�ncia, prevista na Constitui��o Federal”, alega.
Ricardo Faedda, presidente do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Aut�nomos de Ve�culos Rodovi�rios, Taxistas e Transportadores Rodovi�rios Aut�nomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir), informou que discorda da posi��o, uma vez que as leis municipais apenas especificam que os aplicativos devem atuar com autoriza��o da BHTrans.
A Lei Municipal 10.900/2016, que foi regulamentada em 2 de abril deste ano pela BHTrans, determina que aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros s� poder�o operar na capital mineira se usarem m�o de obra de motoristas autorizados pela prefeitura da capital.
Por�m, uma liminar garantindo a opera��o do Uber j� havia sido concedida pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) em mar�o, � favor da Sociedade de Usu�rios de Inform�tica e Telecomunica��es de Minas Gerais (Sucesu-MG). O documento da 1ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte determina que a Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Pol�cia Militar “se abstenham de praticar atos que co�bam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia m�vel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados � capta��o, disponibiliza��o e intermedia��o de servi�os de transporte individual de passageiros no munic�pio.”
J� a Lei Municipal 10.309, de 21 de novembro de 2011, foi regulamentada em 7 de janeiro deste ano, pelo decreto municipal 16.195/16. A legisla��o regulamenta, na capital mineira, o exerc�cio da atividade econ�mica de transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em ve�culo particular ou de aluguel, e estabelece o que � o transporte clandestino ou irregular de passageiros.
A Prefeitura de Belo Horizonte j� recorreu da primeira decis�o. Conforme o presidente do Sincavir, os taxistas acreditam que regra do munic�pio vai prevalecer. “N�s estamos aguardando com muita confian�a a decis�o de segunda inst�ncia � qual todas as liminares concedidas aos parceiros dos apps, e mais a liminar concedida � Sucesu para a Uber direcionalmente, sejam derrubadas pelo colegiado de desembagadores que v�o julgar o m�rito”, comenta Ricardo Faedda. “Estamos voltados e acreditando que vai prevalecer o sistema t�xi uma vez que tem regula��o municipal, federal e estadual”.
A Uber no Brasil informou que n�o vai comentar sobre o caso. Em nota, a PBH informou que recorreu das liminares concedidas pela Justi�a aos colaboradores do Uber, e “aguarda decis�o final da Justi�a sobre a constitucionalidade das leis em rela��o � quest�o apresentada”.