
A Funda��o de Parques Municipais (FPM) de Belo Horizonte prorrogou o prazo de transfer�ncia de titularidade dos jazigos dos cemit�rios p�blicos da capital. A justificativa � o grande volume de pedidos recebidos e tamb�m o prazo para processamento dos mesmos. As fam�lias poder�o entregar documentos at� dezembro.
“Os demais casos previstos em lei que geram a retomada da concess�o do jazigo, que s�o a inadimpl�ncia das taxas anuais e o abandono do jazigo, ser�o tratados com prioridade neste momento, promovendo a notifica��o dos interessados na forma e prazo estabelecidos no Decreto 16.227/16”, informou a FPM.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o decreto 16.227, de 5 de fevereiro deste ano, que regulamenta a Lei 10.852, estabelece prazos para a transfer�ncia da titularidade da concess�o dos jazigos nos cemit�rios p�blicos. S�o 120 dias, a partir do falecimento do titular, para a fam�lia providenciar a transfer�ncia, nos casos de titulares falecidos ap�s a publica��o do decreto. Para os casos antigos, cujos titulares j� s�o falecidos, o decreto estabelece um prazo maior, de 180 dias, contados da publica��o do mesmo, ou seja, at� 5 de agosto.
As fam�lias devem providenciar a documenta��o necess�ria para o processo de transfer�ncia dos jazigos, para que n�o ocorra a retomada dos mesmos. Para resolver essa quest�o e obter outras informa��es sobre sepultamentos, as pessoas devem procurar diretamente a administra��o do cemit�rio onde fica o jazigo de interesse. As taxas de manuten��o precisam estar quitadas. O t�tulo poder� ficar apenas em nome de um sucessor e a sucess�o obedece ao disposto na legisla��o civil.
Veja os documentos necess�rios para a regulariza��o:
-Carteira de identidade do solicitante (original + c�pia)
-CPF do solicitante (original + c�pia)
-Comprovante de resid�ncia do solicitante (original + c�pia)
-Certid�o de �bito do titular (original + c�pia)
-T�tulo de Perpetuidade (original)
-Solicita��o escrita requerendo a transfer�ncia
Em alguns casos, tamb�m � necess�rio:
-Autoriza��o de todos os sucessores, com firma reconhecida, indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso. Nesse caso, dever� ser juntada a c�pia da carteira de identidade de todos os sucessores
-Formal de partilha indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso
-Escritura p�blica de invent�rio indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso
-Alvar� judicial indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso
RB