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Estado de Minas

Justi�a manda paralisar obras no entorno da Serra do Curral

Decis�o foi tomada em A��o Civil P�blica movida pelo Minist�rio P�blico. Liminar tamb�m pro�be venda de terrenos considerados clandestinos no entorno do cart�o-postal de BH e exige provid�ncias da prefeitura


postado em 23/08/2016 06:00 / atualizado em 23/08/2016 07:17

Decisão da Justiça obriga a paralisação de obras em área considerada irregular(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Decis�o da Justi�a obriga a paralisa��o de obras em �rea considerada irregular (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Cinco anos depois das primeiras den�ncias de invas�o de terras e obras irregulares em lotes do Bairro Comiteco (Regi�o Centro-Sul), no entorno da Serra do Curral, a Justi�a determinou o embargo das constru��es em andamento e a recomposi��o de danos ambientais ao patrim�nio p�blico e privado no local. A decis�o, em car�ter liminar, diz respeito a terrenos que, para o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), est�o no per�metro de tombamento do entorno da serra, cart�o-postal da capital mineira reconhecido pela Funda��o Municipal de Cultura (FMC) e pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan).

A decis�o foi tomada em a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico em 2013. Segundo o MPMG, as obras s�o clandestinas e de responsabilidade de um empreendedor que alega ser propriet�rio de 60 lotes no local, onde teria inten��o de construir um condom�nio fechado. Na a��o, o Minist�rio P�blico tamb�m questiona a atua��o da Prefeitura de Belo Horizonte por n�o ter tomado provid�ncias para regularizar a situa��o.

A liminar, concedida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acata 13 dos 14 requerimentos feitos pelo MPMG na a��o. Al�m da imediada paralisa��o das atividades de constru��o civil no local, a decis�o suspende a venda de terrenos, bloqueia bens do empreendedor apontado como respons�vel pelas obras, identificado como Jo�o Batista Filho, e exige comprova��o da posse dos lotes, entre outras medidas. “Caso as vendas prossigam, poder�o existir mais constru��es no local que afetar�o drasticamente a �rea tombada”, diz trecho da decis�o.

O juiz determinou ainda que prefeitura cadastre as interven��es feitas no local e os respectivos respons�veis, al�m de fixar multa di�ria de R$ 10 mil em favor do Fundo Municipal de Patrim�nio Cultural para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Advogado Gustavo Tavares denunciou o problema pela primeira vez há cinco anos(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Advogado Gustavo Tavares denunciou o problema pela primeira vez h� cinco anos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)


Na a��o, as promotoras Cl�udia Ferreira de Souza e L�lian Marotta Moreira tamb�m pediram que, ao fim do processo, a prefeitura e o empreendedor paguem R$ 1 milh�o a t�tulo de compensa��o pelos danos ambientais na regi�o, como o lan�amento de esgoto em fossas e o desmatamento de cerca de 23 mil metros quadrados em �rea de transi��o entre os biomas de mata atl�ntica e cerrado – os danos teriam sido comprovados em vistoria da Pol�cia Militar do Meio Ambiente.

HIST�RICO
As den�ncias de invas�o e constru��o irregular de im�veis na regi�o come�aram em 2011. Naquele ano, o advogado Gustavo Tavares Sim�es Silva, que representa 14 propriet�rios na regi�o, entrou na Justi�a pela primeira vez para tentar paralisar as interven��es. Silva comemorou a liminar, embora a tenha considerado tardia. “A decis�o � muito oportuna, mas a demora gerou preju�zo �s partes, ao meio ambiente e ainda beneficiou os r�us”, afirmou.

Procurado, o Minist�rio P�blico informou por meio de sua assessoria que nenhum promotor se pronunciaria ontem. Segundo a assessoria do F�rum Lafayette, o juiz tamb�m n�o comentaria o assunto, uma vez que o caso n�o est� encerrado. A Prefeitura de Belo Horizonte, por sua vez, informou que examina a decis�o para tomar as provid�ncias cab�veis. A reportagem do EM n�o localizou Jo�o Batista Filho nem seu advogado.

“Caso as vendas prossigam, poder�o existir mais constru��es no local que afetar�o drasticamente a �rea tombada”

Trecho da decis�o do juiz Rinaldo Kennedy Silva


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