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Estado de Minas

PBH � condenada a pagar indeniza��o de R$ 3,5 mi por loteamento no entorno da Serra do Curral

O local � �rea legalmente tombada e considerada patrim�nio nacional pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan). As obras, que j� tinham sido embargadas em agosto de 2016, aconteciam no Bairro Comiteco


postado em 14/11/2017 15:44 / atualizado em 14/11/2017 15:55

Denúncias de invasão acontecem desde de 2011(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Den�ncias de invas�o acontecem desde de 2011 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)

A Justi�a condenou o Munic�pio de Belo Horizonte e um loteador a pagar indeniza��o de R$ 3,5 milh�es, por danos morais coletivos, devido a um loteamento e constru��es irregulares no entorno da Serra do Curral, na Regi�o Centro-Sul da cidade. O local � �rea legalmente tombada e considerada patrim�nio nacional pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan). As obras, que j� tinham sido embargadas em agosto de 2016, aconteciam no Bairro Comiteco. A PBH informou que vai recorrer da decis�o.

Na senten�a, o juiz tamb�m determina que a �rea seja reabilitada pela prefeitura e pelo loteador. Al�m disso, a administra��o municipal dever� retirar as pessoas do loteamento irregular entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul. Tamb�m deve inserir as fam�lias em programa habitacional do Munic�pio, caso preencham os requisitos, no prazo de 180 dias. Segundo o Juiz, caso a administra��o conclua pela possibilidade de regulariza��o de parte do loteamento, que seja feito em um prazo de 180 dias.

O imbr�glio em rela��o as constru��es no bairro s�o antigas. As den�ncias de invas�o e constru��o irregular de im�veis na regi�o come�aram em 2011. Com base em um inqu�rito civil daquele ano, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma a��o. As investiga��es d�o conta que a �rea invadira fica entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul, e compreende as quadras 182 e 183. Elas s�o classificadas como �reas de prote��o e diretrizes especiais e de interesse ambiental. Al�m disso, est�o inseridas no tombamento no entorno da Serra do Curral.

Segundo o MPMG, as obras s�o clandestinas e de responsabilidade de um empreendedor que alega ser propriet�rio de 60 lotes no local, onde teria inten��o de construir um condom�nio fechado. Por isso, questionou a atua��o da Prefeitura de Belo Horizonte, pois, segundo a promotoria, o loteamento deveria ser autorizado e submetido �s diretrizes do Conselho de Patrim�nio e da legisla��o vigente.

Foram apresentados boletins de ocorr�ncia da Pol�cia Militar do meio ambiente e florestal que apontaram parcelamento clandestino e a supress�o de vegeta��o e uma �rea de aproximadamente 23 mil metros quadrados. Nos documentos da PM constou que o terreno estava cercado com uma tela e um port�o e tinha apenas uma entrada. Outras irregularidades apontadas foram edifica��es, j� dotadas de energia el�trica e esgoto disperso por meio de duas fossas. Segundo o MP, elas podem contaminar o meio ambiente.

Decis�o

Na decis�o, o juiz Rinaldo Kennedy, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal, reconheceu a caducidade da aprova��o do parcelamento proposto em 1949 e, como consequ�ncia, tornou sem efeito a aprova��o do loteamento ratificado em 1951. “A Serra do Curral se afigura como sendo um patrim�nio hist�rico e cultural, e, nessa condi��o, devem ser a ela dirigidas pol�ticas p�blicas visando preservar sua hist�ria, eis que de grande valia para a comunidade belo-horizontina”, afirmou o juiz.

O magistrado, segundo o F�rum Lafayette, avaliou que a �rea no entorno da Serra do Curral � protegida pela legisla��o. Al�m disso, considerou que as ocupa��es v�o atrapalhar a vista do local. Diante disso, responsabilizou o munic�pio e o empreendedor a pagar indeniza��o pelos dados causados no meio-ambiente. Ele afirmou que ficou comprovado que os acusados causaram dano moral coletivo, porque efetuaram ou permitiram o parcelamento do solo sem a autoriza��o pr�via do Conselho Deliberativo do Patrim�nio Cultural do Munic�pio de Belo Horizonte.

Al�m da indeniza��o, o magistrado determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte retire as pessoas do loteamento irregular entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul e insira as fam�lias em programa habitacional do Munic�pio, caso preencham os requisitos, no prazo de 180 dias. Segundo o Juiz, caso a administra��o conclua pela possibilidade de regulariza��o de parte do loteamento, que seja feito em um prazo de 180 dias.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que, por meio da procuradoria-geral da Justi�a, ir� recorrer da decis�o.


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