Uma empresa de engenharia ir� indenizar por danos morais, o filho de um idoso que morreu, ap�s cair em uma valeta no meio da rua, administrada pela construtora. O acidente ocorreu em abril de 2012, na Avenida A no Bairro Atalaia, em Governador Valadares, na Regi�o do Rio Doce.
A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que reformou a senten�a da 3ª Vara C�vel de Governador Valadares, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.
De acordo com o TJMG, o pedestre voltava para casa quando caiu em uma valeta de aproximadamente um metro de profundidade, protegida com tela pl�stica. Segundo o processo, o aposentado sofreu v�rias escoria��es no rosto e no corpo e, depois de nove dias internado em um hospital municipal, morreu por traumatismo raquimedular.
Em primeira inst�ncia, o juiz negou os pedidos por considerar que o idoso foi “imprudente ao trafegar pr�ximo da valeta, que era perfeitamente vis�vel at� de ponto mais distante, al�m de estar sinalizada”. Segundo o magistrado, tamb�m ficou comprovado que a v�tima estava embriagada quando o acidente ocorreu.
No recurso ao TJMG, o filho argumentou que as telas de prote��o instaladas ao redor da valeta eram fr�geis e que o espa�o deixado para tr�fego na via p�blica era muito estreito. Segundo o TJMG, o desembargador Cabral da Silva entendeu que os tapumes n�o foram fixados corretamente e, por isso, n�o aguentaram o peso do idoso. Ele tamb�m levou em conta a conduta da pr�pria empresa, que substituiu a prote��o, ap�s o acidente, por tapumes met�licos.
A decis�o da indeniza��o foi concedida, segundo o TJMG, porque a prote��o utilizada no local n�o era eficaz e o estado de embriaguez da v�tima n�o seria suficiente para causar o dano, pois ainda que o idoso viesse a tombar sobre a tela, o homem n�o cairia.