(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GOVERNADOR VALADARES

Construtora � condenada a indenizar filho de idoso que morreu em acidente

A decis�o � da 10� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que obrigou a empresa a pagar R$ 20 mil


postado em 30/08/2016 10:49 / atualizado em 30/08/2016 11:49

Uma empresa de engenharia ir� indenizar por danos morais, o filho de um idoso que morreu, ap�s cair em uma valeta no meio da rua, administrada pela construtora. O acidente ocorreu em abril de 2012, na Avenida A no Bairro Atalaia, em Governador Valadares, na Regi�o do Rio Doce.

A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que reformou a senten�a da 3ª Vara C�vel de Governador Valadares, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.

De acordo com o TJMG, o pedestre voltava para casa quando caiu em uma valeta de aproximadamente um metro de profundidade, protegida com tela pl�stica. Segundo o processo, o aposentado sofreu v�rias escoria��es no rosto e no corpo e, depois de nove dias internado em um hospital municipal, morreu por traumatismo raquimedular.

Ainda segundo o TJMG, o filho da v�tima requereu na Justi�a indeniza��o por danos morais em fun��o do sofrimento e do transtorno que a morte do pai causou. A empresa de engenharia alegou que havia sinaliza��o no local do acidente e que os moradores tinham conhecimento das obras na regi�o. A empresa questionou, ainda, a capacidade cognitiva e reflexiva do idoso, que encontrava-se alcoolizado no momento do acidente.

Em primeira inst�ncia, o juiz negou os pedidos por considerar que o idoso foi “imprudente ao trafegar pr�ximo da valeta, que era perfeitamente vis�vel at� de ponto mais distante, al�m de estar sinalizada”. Segundo o magistrado, tamb�m ficou comprovado que a v�tima estava embriagada quando o acidente ocorreu.

No recurso ao TJMG, o filho argumentou que as telas de prote��o instaladas ao redor da valeta eram fr�geis e que o espa�o deixado para tr�fego na via p�blica era muito estreito. Segundo o TJMG, o desembargador Cabral da Silva entendeu que os tapumes n�o foram fixados corretamente e, por isso, n�o aguentaram o peso do idoso. Ele tamb�m levou em conta a conduta da pr�pria empresa, que substituiu a prote��o, ap�s o acidente, por tapumes met�licos.

A decis�o da indeniza��o foi concedida, segundo o TJMG, porque a prote��o utilizada no local n�o era eficaz e o estado de embriaguez da v�tima n�o seria suficiente para causar o dano, pois ainda que o idoso viesse a tombar sobre a tela, o homem n�o cairia.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)