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Estado de Minas

Paciente deixada em maca recebe R$ 10 mil de indeniza��o por dano moral

Rec�m-operada, a paciente ficou tr�s dias no corredor de um hospital em Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri. A indeniza��o foi determinada pela 10� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)


postado em 10/07/2016 17:24

Uma paciente rec�m-operada que ficou tr�s dias no corredor de um hospital em Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri, ter� direito a uma indeniza��o por dano moral de R$ 10 mil, determinou a 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Nos autos, Maria (nome fict�cio) afirmou que foi exposta a situa��es vexat�rias. Alegou, por exemplo, que pessoas flagraram suas partes �ntimas quando precisou se levantar da maca e ir ao banheiro.

Ela procurou a institui��o de sa�de por causa de uma apendicite aguda. O plano de sa�de dela prev� acomoda��o em enfermaria. Contudo, depois da cirurgia, o hospital constatou que n�o havia vaga dispon�vel.

Maria foi colocada numa maca, no corredor, onde permaneceu por tr�s dias.O contrato com o plano de sa�de, contudo, determina que o paciente seja acomodado num leito superior, caso os leitos na enfermaria estejam todos ocupados.

O hospital alegou que n�o descumpriu o contrato que n�o houve falha na presta��o do servi�o. Justificou que o contrato, segundo informa��o do TJMG, “previa apenas interna��o em quarto coletivo/enfermaria, devendo ser observada a disponibilidade de leitos com essas caracter�sticas”.

Em primeira inst�ncia, a senten�a condenou a r� ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral. A autora recorreu da decis�o, pois considerou o valor baixo. Em segunda inst�ncia, o relator do processo, desembargador Cabral da Silva, avaliou que ela tem direito a uma indeniza��o de R$ 10 mil.

O desembargador constatou que uma cl�usula do plano de sa�de previa que, “em casos de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padr�o de acomoda��o previsto no contrato, o paciente ter� acesso a acomoda��o em n�vel superior, sem �nus adicional, at� que o leito de seu plano de origem seja disponibilizado”.

O magistrado de segunda inst�ncia concluiu que Maria “foi exposta perante terceiros, em situa��o fragilizada”: “No caso dos autos, entendo ser o valor de R$ 10 mil adequado para promover a repara��o do dano causado, devendo ser elevada a quantia fixada em primeira inst�ncia, em apenas R$ 3 mil”, determinou.


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