A companhia a�rea TAM foi condenada a indenizar uma fam�lia de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, em R$ 15 mil por danos morais por ter impedido um adolescente de 14 anos de embarcar em um voo internacional, mesmo o garoto portando a documenta��o necess�ria. O processo foi anterior � fus�o entre as companhias Lan e TAM, que geraram a Latam. A decis�o � da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que ainda condenou a empresa a indenizar o pai do menino em R$ 2.454,77, valor gasto com novas passagens.
Os pais do garoto s�o divorciados e o menor mora com a m�e. Em novembro de 2010, o casal fez um acordo entre eles que o filho passaria parte das f�rias de final de ano com o pai, que mora em Montevid�u, no Uruguai. O pai ent�o adquiriu as passagens a�reas para que o filho fosse ao seu encontro.
A fam�lia ent�o ajuizou a a��o contra a companhia. Em primeira inst�ncia, o juiz da 5ª Vara C�vel de Uberaba ,Tim�teo Yagura, condenou a companhia a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor – pai, m�e e filho – e R$ 2.454,77 ao pai do garoto por danos materiais, restitui��o referente � compra de novas passagens.
Ambas as partes recorreram da decis�o. A fam�lia pediu a majora��o dos danos morais, e a companhia, por sua vez, disse que agiu em conformidade com resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que exige a certid�o de nascimento (original ou autenticada) para fins de identifica��o do passageiro menor e permiss�o de embarque internacional.
O desembargador Ot�vio de Abreu Portes, relator do recurso, explicou que, no caso espec�fico das viagens internacionais, o documento de identifica��o exigido do menor de idade � apenas o passaporte ou outro documento de viagem v�lido. Inexiste, segundo o relator, qualquer exig�ncia de apresenta��o da certid�o de nascimento original ou autenticada, sendo essa regra v�lida para viagens nacionais.
Ainda de acordo com o desembargador, consta dos autos que o menor apresentou � fiscaliza��o da empresa a documenta��o de autoriza��o de viagem expedida pela Vara da Inf�ncia, as autoriza��es da m�e e do pai e o passaporte. O relator entendeu que, pelo fato de o passageiro ser menor � �poca do ocorrido e viajar sozinho para outro pa�s, “a situa��o gerou �bvia intranquilidade psicol�gica nos envolvidos, o que justifica a pretendida repara��o”. (Com informa��es do TJMG).