
No site (www.capitoliopedesocorro.com.br), o movimento questiona que a Adin pede a revoga��o de artigo da Lei do Novo C�digo Florestal que fixou a �rea de prote��o permanente em Furnas. De acordo com o movimento a lei determina que a APP compreende as terras entre as cotas 768 e 769 (n�vel 1 metro acima da marca de enchimento m�ximo) do Lago.
Reginaldo informou que com a aprova��o da Adin passa a valer uma medida de 30 metros em �rea urbana e 100 metros em �rea rural, contadas a partir da margem. "Tudo que estiver constru�do nesta faixa de terras ser� demolido", diz. Segundo ele, s�o casas, hot�is, restaurantes, marinas, clubes e pousadas. "At� a casa do prefeito de Belo Horizonte que est� constru�do nesta faixa seria demolida", informou. Ele alerta que as mudan�as ter�o impacto dr�stico na cidade de Capit�lio. "Vai acabar com a cidade, destruindo as casas na beira do Lago", disse.

O presidente da Amel afirma que a mudan�a traria danos aos moradores, que perdem as casas e, muitos deles, o meio de sustento, al�m de afetar o turismo, que depois da constru��o da represa de Furnas passou a ser a principal atividade econ�mica das cidades da regi�o. Segundo ele, 33 munic�pios ser�o atingidos com a mudan�a. No site, o movimento atesta que em Capit�lio a mudan�a significaria a destrui��o, total ou parcial, de quase 90% de todas as constru��es na margem do Lago.
O presidente do Conselho Deliberativo do Clube Escarpas do Lago, Gilberto Freitas, acredita que o impacto pode ser ainda maior do que se imagina, abrangendo o estado de Minas Gerais como um todo. “Quando a barragem de Furnas foi constru�da, as terras boas para agricultura e pecu�ria na regi�o foram alagadas. O turismo foi, ent�o, a solu��o encontrada para reerguer a economia da cidade e, consequentemente, a economia mineira.”, afirma Gilberto.
O prefeito de Capit�lio, Jos� Eduardo Serra Vallory (PT), afirmou que Capit�lio Pede Socorro � movimento dos moradores da cidade, com apoio da prefeitura. "A situa��o que estamaos vivendo � extremamente preocupante. Os atingidos n�o ser�o apenas os 80 propriet�rios de marina de Escarpas, mas sim toda a popula��o. A grande fonte de renda da cidade e da regi�o � o turismo, que � setor extremamente desenvolvido. A a��o vai causar um reflexo na economia muito grande", afirmou o prefeito. Segundo ele, o MPF entrou com Adin pedindo a revoga��o do antigo artigo do C�digo Florestal, que definia o que s�o as APPs de lagos reservat�rios de hidrel�tricas. Segundo o prefeito a legisla��o atual define APP do entorno do lago at� a cota 769 (769 metros acima do n�vel do mar).
REGULARIZA��O O MPF, em nota, afirmou que o material de divulga��o do movimento Capit�lio pede Socorro adota linguagem apocal�ptica. O �rg�o afirmou que a Adin n�o tem alvos particulares - "n�o foi ajuizada contra essa ou aquela pessoa, esse ou aquele munic�pio, esse ou aquele propriet�rio. Afirma ainda que a Adin n�o mudar� a paisagem no entorno do lago. "N�o existe absolutamente qualquer inova��o legislativa a respeito e o julgamento da ADI n�o vai acarretar qualquer efeito em Furnas. As limita��es atualmente existentes vigoram h� mais de 14 anos, desde a regulamenta��o imposta pela Resolu��o 302 do Conama, e s�o de conhecimento p�blico e not�rio."
A nota esclarece que o artigo 62 do C�digo Florestal, ao reduzir as �reas de preserva��o permanente, violou os artigos 1º, inciso III; 3º, inciso I e 225 da Constitui��o Federal. "A redu��o decorrente das mudan�as no artigo 62 trazidas pelo novo c�digo n�o se aplica ao reservat�rio de Furnas. Isso porque o artigo 62 do novo C�digo Florestal, expressamente, limitou-se a alterar a legisla��o somente em rela��o a reservat�rios de hidrel�tricas cujos contratos de concess�o ou autoriza��o s�o anteriores � Medida Provis�ria nº 2.166-67, de 24/08/2001."
O minist�rio afirma que continua valendo para o reservat�rio de Furnas os comandos legislativos anteriores (em especial o artigo 3º da Resolu��o 302/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente) quanto � defini��o da APP ao redor dos reservat�rios artificiais. Dessa forma o MPF, explica que a fixa��o da dist�ncia - de 30 metros do lago para im�veis situados em �rea urbana e de 100 metros para im�veis situados na zona rural - j� est� prevista na legisla��o.
O MPF ainda negou que os im�veis ser�o demolidos. "Grande parte dos im�veis, na verdade, est� regular. Somente os que est�o infringindo a legisla��o � que dever�o obedecer a lei, demolindo a parte da constru��o que estiver inserida na APP e recuperando a �rea degradada por suas constru��es." O �rg�o afirma ainda que a maioria das propriedades continuar� no mesmo lugar e os im�veis comerciais, como pousadas e restaurantes, continuar�o operando da mesma forma.
O MPF ainda destaca que as �reas situadas ao redor dos reservat�rios de usinas hidrel�tricas constituem terras p�blicas, portanto, insuscet�veis de ocupa��o e de usucapi�o. Essas terras foram desapropriadas pela Uni�o na �poca da constru��o da usina hidrel�trica, pois esta necessita de �reas livres para eventual inunda��o em caso de enchimento do reservat�rio. As terras desapropriadas ficam sob o dom�nio da concession�ria, mas dever�o ser revertidas ao patrim�nio da Uni�o ao final da concess�o. "Fica claro que o MPF defende neste caso apenas e t�o somente o cumprimento da lei, na defesa do interesse p�blico, da preserva��o do meio ambiente e da incolumidade do patrim�nio p�blico e do bem estar social e econ�mico."