Pedreiro que foi agredido por dois homens deve ser indenizado por danos morais em R$ 50 mil mais R$ 3.654,40 por danos materiais, conforme decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem agredido teve que se aposentar precocemente devido ao traumas sofridos no cr�nio e, por isso, receber� pens�o mensal de um sal�rio m�nimo, a partir da data do acidente, at� completar 65 anos.
A pens�o mensal vital�cia de um sal�rio m�nimo foi requerida para custear as despesas com consultas e medicamentos. Inconformados com a senten�a, os agressores, em recurso ao TJMG, alegaram a falta de prova que relacione a aposentadoria por invalidez com a agress�o f�sica.
Por�m, para o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, o dano moral ficou claramente comprovado. Ele ressaltou ainda a conduta dos r�us apurada na esfera criminal, “quando foi desferida a paulada contra a v�tima, esta estava sendo segurada pelo outro agressor, logo n�o estava a v�tima perpetrando qualquer agress�o injusta contra os r�us”.