Adolescente de 15 anos ganhou na Justi�a direito de ter dois pais registrados na certid�o de nascimento, em Patos de Minas, no Alto Parana�ba. A decis�o pela multiparentalidade foi acatada no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, em Belo Horizonte, nesta ter�a-feira. O pai biol�gico tem 15 dias para recorrer a decis�o no Supremo Tribunal Federal a partir da data da publica��o.
O advogado da fam�lia, Luiz Varella, contou que a m�e da menina teve um relacionamento casual com o pai biol�gico, e, em seguida, iniciou outro relacionamento, com o pai socioafetivo. Como a gravidez foi descoberta quando a mulher e o pai afetivo estavam juntos, o casal acreditou que a filha fosse fruto dessa uni�o, embora a m�e tivesse d�vidas quanto � paternidade.
"Com base no segundo DNA, os pais e a m�e tentaram resolver o caso amigavelmente. Por�m o pai socioafetivo, que cuidou e criou da crian�a, n�o queria abrir n�o do reconhecimento na certid�o. A op��o de escolher entre os pais nunca foi considerada. A solu��o foi entrar com uma a��o de multiparentalidade, para que se declarasse que os dois s�o pais ao mesmo tempo e que um n�o tem maiores privil�gios e obriga��es que o outro", explicou Varella.
A escolha e a vontade pela multiparentalidade foi da adolescente. De acordo com o advogado, ela n�o pediu pens�o e nada de natureza financeira. Apenas queria ser reconhecida pelo pai biol�gico tamb�m. "Nada mudou, o pai socioafetivo continua desempenhado papel paternal, e a filha o chama assim at� hoje. Entre o pai biol�gico e a menina, somente o tempo vai dizer como ficar� a rela��o. A a��o foi tamb�m para colaborar para a aproxima��o entre eles", completou Varella.
O pai biol�gico pode recorrer contra a decis�o no Supremo Tribunal Federal em 15 dias a partir da publica��o do julgamento, que ser� em 1º de novembro. Luiz acredita que mesmo se o homem entrar com recursos, a resposta dever� ser favor�vel � adolescente, j� que o hist�rico de julgamentos para esse tipo de caso pelo STF � positivo.
H� pouco mais de um m�s, por oito votos a dois, ministros do STF admitiram a possibilidade de uma pessoa ter dois pais, sem diferencia��o entre eles. Os pais biol�gico e socioafetivo compartilham as obriga��es de fornecer ao filho sobrenome, pens�o aliment�cia e heran�a.
RB