
Das oito lojas do Mercado Central de Belo Horizonte que entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), questionado a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, seis j� conseguiram suspender a decis�o de primeira inst�ncia. Dois pedidos dever�o ser julgados neste fim de semana pelo desembargador de plant�o.
Ao todo, s�o 36 lojas e empresas citadas na a��o do MPMG. Os comerciantes entraram com o agravo de instrumento questionando a decis�o do juiz Rinaldo Kennedy, que, por ser liminar, n�o � definitiva. Alegaram que o fim do com�rcio de animais causaria preju�zos irrepar�veis e afetaria a sobreviv�ncia dos funcion�rios. Os pedidos est�o sendo analisados em car�ter de urg�ncia por um desembargador, mas depois ser� julgado o m�rito por uma turma formada por tr�s desembargadores. Com o agravo de instrumento, os comerciantes poder�o adquirir novos animais em suas lojas, at� a decis�o final.
Nesta quarta-feira, o desembargador Washington Ferreira deferiu os pedidos das empresas Atl�ntida Aqu�rios, Samuel Chisnado Mour�o Cruz e Casa Guppys. Na quinta-feira, o desembargador Carlos Roberto de Faria deu parecer favor�vel ao pedido das Lojas Anderson e tamb�m para a Flora Ara�jo Amorim. No feriado de 15 de Novembro, a loja Tuyama foi a primeira a conseguir suspender temporariamente a decis�o da primeira inst�ncia.
De acordo com o diretor-presidente do Mercado Central, Jos� Agostinho Oliveira Quadros, muitos comerciantes citados na a��o do Minist�rio P�blico deixaram de vender animais desde 1996, como � o caso da loja Salom�o, segundo ele, que passou a vender ra��o e protocolou a troca de produtos em 1998 no Conselho de Medicina Veterin�ria. “Mesmo assim, esses comerciantes foram citados na a��o do Minist�rio P�blico”, reclamou.
Al�m de proibir a entrada imediata de novos animais no estabelecimento, e a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, a liminar do juiz Rinaldo Kennedy Silva exige dos comerciantes a contagem e descri��o de todas as esp�cies existentes em seus estabelecimentos; que o Munic�pio de Belo Horizonte acompanhe a execu��o da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destina��o adequada dos animais ali existentes e a imediata suspens�o das autoriza��es de venda de animais vivos. A multa para quem n�o cumprir a ordem judicial � R$ 10 mil.